quarta-feira, 30 de julho de 2025

ESCLARECIMENTO SOBRE A TAXA TURÍSTICA DE ÉVORA


  1. O Município de Évora, por deliberações da Câmara e da Assembleia Municipais, criou a taxa turística de Évora que se rege por Regulamento próprio, publicado em Diário da República a 6 de junho de 2025.

A taxa turística é fundamental para que a Câmara Municipal de Évora (CME) possa minimizar o impacto da pegada turística e destina-se a investimentos e ações na promoção e acolhimento turísticos, no património e espaço publico, na higiene e limpeza publicas, na cultura e desporto, na emergência e proteção civil.

  1. Aquele Regulamento determina que a taxa turística de Évora inicia a sua aplicação a 1 de agosto de 2025. Confirma-se a sua aplicação a partir daquela data, inclusive.

  1. Na sequência do processo de implementação da taxa turística, realizou-se, no passado dia 28 de julho, uma reunião aberta a operadores turísticos. Foram, pela CME, dadas informações sobre o processo de criação bem como sobre a operacionalização da aplicação, cobrança e entrega dos valores da taxa turística. Foram recolhidas dúvidas, críticas, sugestões e propostas para agilizar e simplificar os procedimentos operacionais referentes à taxa turística.

  1. Tendo em conta o processo que levou à criação e implementação da taxa turística, tendo em conta os contributos para a sua implementação, tendo em conta a reunião de 28 de julho, tendo em conta as opiniões da Vereação recolhidas pelo Presidente da Câmara, informa-se e esclarece-se:

  1. A taxa turística de Évora aplica-se a partir de 1 de agosto de 2025, aos estabelecimentos de alojamento turístico definidos no Artº 4º do Regulamento;

  2. Os primeiros meses de aplicação correspondem, naturalmente, a um período de adaptação, quer dos operadores quer da CME, à aplicação e operacionalização da taxa turística, procurando-se, pelo diálogo e esclarecimento, responder às questões que surgirão da prática;

  3. A CME disponibiliza uma plataforma digital para o registo dos operadores e para entrega da cobrança da taxa. A plataforma digital foi testada e está em funcionamento, aguardando-se apenas a comunicação pela entidade bancária da ativação dos meios de pagamento através de entidade/referência, aquando da introdução da declaração de entrega de valores cobrados;

  4. A primeira comunicação à CME, prevista entre os dias 1 e 15 de setembro de 2025 bem como o respetivo pagamento (a ocorrer nos 10 dias uteis seguintes) terão prazo alargado para 1 a 15 de outubro de 2025 (coincidindo com o prazo da segunda comunicação referente a setembro) e os posteriores 10 dias uteis para pagamento, criando-se um espaço de tempo dilatado de forma a ultrapassar eventuais dificuldades que possam surgir;

  5. A CME irá disponibilizar canais de contactos dedicados ao esclarecimento aos operadores, privilegiando-se o contacto escrito para garantir maior rigor;

  6. A CME, como foi informado, irá analisar sugestões e propostas recolhidas e outras que a experiência prática aconselhe para que, em tempo e sob decisão municipal, os procedimentos de cobrança e entrega da taxa possam vir a ser melhorados, sem perda de rigor e controlo.

  1. A CME irá enviar circulares aos operadores sobre questões específicas relativas à operacionalização da taxa turística de Évora.

  1. A CME apela à cooperação de todos para que a taxa turística cumpra o papel de qualificação do destino turístico “Évora” e de desenvolvimento, servindo o território, o turismo, a economia e a qualidade de vida de quem vive e trabalha em Évora.

O Presidente da CM Évora,

Carlos Pinto de Sá

30/7/2025

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