A
experiência que me assiste e pelo que me é dado saber, enquanto dador de sangue
no activo, e consequentemente como dirigente associativo acerca da existência
de duas federações de dadores de sangue, com mais ou menos designações
sonantes, aponta para um descrédito total.
Todos
sabemos que as federações nunca foram, nem são ou virão ser a solução dos
problemas que afectam os dadores de sangue, aconteceu no passado, acontece no
presente e vai acontecer no futuro, mas, sim a principal causa do divisionismo
doentio que reina no mundo da dádiva de sangue, alimentando as rivalidades
entre os dirigentes.
Face
ao exposto, como disse acima, na qualidade de dador de sangue individual ainda
no activo, Fundador e Presidente da Direcção da ADASCA, como ainda Coordenador
desta V Convenção Nacional de Dadores de Sangue, proponho por via desta Moção,
ao IPST que deixe de apoiar definitivamente financeiramente as duas federações
existentes, passando as mesmas a serem financiadas pelos seus filiados através
das cotizações, como manda os bons princípios ou por outros meios que as mesmas
venham a encontrar. Uma federação não pode nem deve ser uma força de bloqueio
ou entrave nas relações entre as associações, menos ainda entre os dadores de
sangue, como se tem vindo a constatar há anos a esta parte.
Acreditamos
nós, os presentes nesta 5ª. Convenção Nacional de Dadores de Sangue que o IPST
não necessita de estruturas federativas intermédias para aumentar os apoios às
associações de dadores, quando o pode fazer através de critérios a definir
entre as partes, flexibilizando os termos das candidaturas a apresentar por
estas.
O
que é que, uma federação faz que a outra não consegue fazer? A seu tempo será
proposto à tutela um pedido para que a lei vigente seja revogada nesta área,
assim não podemos continuar, é tempo dos dirigentes dialogarem mais uns com os
outros, e isso só é possível acabando com os apoios acima referidos, nem sequer
o IPT se deve sentir refém das federações mediante as suas imposições ou
ultimatos.
Joaquim
Carlos
Aveiro,
24 de Outubro de 2015
Moção
sujeita a votação: aprovada por unanimidade.
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