Situação foi filmada em abril por um homem que passeava junto à margem do rio Águeda
O homem que a 7 de abril abril foi apanhado a tentar afogar a mulher no rio Águeda foi hoje condenado a seis anos de prisão efetiva.
O caso foi denunciado por um indivíduo reformado que passava nas margens do rio e se deparou com a situação. Alertado pelos gritos da mulher, assistiu, segundo descreveu nas redes sociais, ao "ato mais cruel" que vira nos seus 60 anos de vida.
O transeunte conseguiu ainda fotografar "o momento de aflição da mulher" enquanto "era agarrada por este monstro pelo pescoço com toda a força para de baixo de água". Perante a ameaça de que chamaria a GNR, o agressor acabou por largar a mulher, a qual acabou por ir para uma casa de acolhimento.
O agressor foi detido quatro dias depois, tendo afirmado que nunca teve a intenção de a matar. Perante o coletivo de juízes, o arguido contou que os dois estavam a descarregar lenha da bateira, quando se desentendeu com a mulher, de 63 anos, porque não estava satisfeito com a forma como o trabalho "estava a render".
"A dada altura, a bateira fugiu-me, escorreguei para cima dela e caímos os dois para a água. Entretanto, puxei-a para fora", relatou o arguido, afirmando que nunca lhe passou pela cabeça "fazer-se o que se consta", o que foi desmentido pelo homem que gravou a alegada tentativa de homicídio com o telemóvel.
O homem, que aguardou julgamento em prisão preventiva, estava acusado de um crime de homicídio qualificado na forma tentada, um de violência doméstica, um de resistência e coação sobre funcionário e outro de detenção de arma proibida.
O Tribunal de Aveiro considerou que o homem era culpado dos crimes de que estava acusado, condenando-o a cinco anos de prisão, por um crime de homicídio qualificado na forma tentada, um ano e meio, por um crime de violência doméstica, um ano e três meses por um crime de resistência e coação sobre funcionário e seis meses por um crime de detenção de arma proibida.
Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada uma pena única de seis anos de prisão.
O arguido foi ainda condenado nas penas acessórias de proibição de contactos, incluindo a proibição de se aproximar a menos de 1000 metros da residência e local de trabalho da assistente, e interdição do uso e porte de armas, pelo período de quatro anos e meio.
O homem terá ainda de pagar uma indemnização de dez mil euros à mulher.
Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que o tribunal deu como provado que o arguido "agiu com a intenção de maltratar fisicamente e psicologicamente a assistente e, por outro lado, com a intenção de lhe tirar a vida".
Durante o julgamento, o arguido disse que se tratou de um acidente e que caiu sobre a mulher, negando ter tido intenção de a matar, uma tese que não convenceu o coletivo de juízes.
"As declarações da assistente revelaram-se minuciosas e coerentes e não deixaram ao tribunal qualquer duvida de que o arguido praticou as agressões e tentou afogá-la na água do rio", disse a juíza presidente.
A magistrada referiu ainda que o depoimento da mulher mostrou-se consistente com o relatório do Instituto Nacional de Medicina Legal e com o relato da testemunha que observou o que aconteceu.
O tribunal decidiu que o arguido deve aguardar os ulteriores termos do processo em prisão preventiva.
O arguido já respondeu em dois inquéritos por violência doméstica sobre a esposa, com quem está casado há 36 anos, um dos quais foi arquivado e outro foi alvo de suspensão provisória.
Lusa
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