O Governo publicou em Diário da República, esta Quinta-feira, 3 de Maio, o decreto-lei que cria o Fundo para a Inovação Social (FIS).
Trata-se de um instrumento financeiro, que tem como objectivo o financiamento de projectos de inovação e empreendedorismo social, desenvolvidos por Pequenas e Médias Empresas (PME) e entidades da economia social. O valor disponível para o efeito é de 55 milhões de euros.
Os apoios podem ser dados através de investimentos de capital e quase capital ou de instrumentos para facilitar o acesso ao crédito.
Os apoios podem ser concedidos através de investimentos de capital e de quase capital, os quais se destinam às PMEs com projectos na área da inovação e empreendedorismo social.
Os investimentos de capital correspondem à compra de uma parte de uma empresa (ou seja, de parte do seu capital) em troca de dinheiro entregue a essa empresa por investidores, enquanto que os investimentos de quase capital são uma forma de uma empresa se financiar recebendo dinheiro em troca do pagamento futuro de um retorno baseado nos seus lucros ou prejuízos.
Outra forma de apoio é através da prestação de garantias e contra-garantias públicas,ou outro tipo de mecanismos que facilitem o acesso ao crédito bancário em condições que permitam implementar novas iniciativas de inovação e empreendedorismo social. Este apoio pode ser pedido por PMEs ou por entidades da economia social.
Fonte: oalgarve
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