quinta-feira, 3 de maio de 2018

Homem condenado por maltratar 24 cães

O Tribunal de Setúbal condenou um criador de cães de Palmela a quatro anos e seis meses com pena suspensa
Resultado de imagem para Homem condenado por maltratar 24 cães
Um criador de cães de Palmela foi condenado na quarta-feira pelo Tribunal de Setúbal a uma pena de prisão de quatro anos e seis meses, suspensa por igual período, por maltratar 24 animais de companhia.
A notícia foi avançada esta quinta-feira pelo jornal Público, que revela ter sido esta a condenação mais pesada em Portugal desde que a lei sobre os maus tratos a animais entrou em vigor em 2014.
O homem, de 60 anos, agricultor e gerente de uma empresa agrícola, foi considerado culpado por 17 crimes de maus tratos a animais de companhia e por oito crimes de maus tratos agravados, estes relacionados com os animais que morreram.
A pena inclui ainda o pagamento de 2.500 euros à associação de defesa de animais que acolheu os 17 cães que foram retirados ao criador de Palmela.
O homem está ainda proibido de ter animais de companhia durante cinco anos e vai ser acompanhado pela Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, com o objetivo de "aprofundar" a sua "consciencialização", justifica a juíza, citada pelo Público.
O Tribunal de Setúbal considerou como provado que os animais não eram bem alimentados, não tinham água limpa suficiente e viviam sem condições de saúde, higiene e conforto.
A sentença que o jornal cita refere que "todos os animais sem exceção" se encontravam infestados de parasitas internos e externos e estavam sujos com excrementos e urina, sem assistência veterinária.
Os cães que a GNR encontrou quando esteve na propriedade em 2015 eram de várias idades e raças como Labrador, Cane Corso, Spitz Alemão, Shar Pei e Buldogue Francês.
Oito cães, uma cadela e as suas seis crias, morreram nas horas seguintes à busca. Um desfecho que o tribunal considerou estar relacionado com as más condições em que se encontravam na quinta do homem, que, foi provado, dedicava-se à criação de cães para comércio.
Segundo o Público, a juíza explicou que a conduta do indivíduo é criminosa por omissão e não por ação, não havendo registo de crueldade ativa, mas sim do não cumprimento dos seus deveres para com os cães que tinha na sua propriedade.
DN

Nenhum comentário:

Postar um comentário