Por Felipe Demartini | 06 de Junho de 2018 às 09h58
O Senado aprovou nesta terça-feira (06) um projeto de lei que altera a cobrança do Imposto Sobre Serviço (ISS) para aplicativos de transporte. Hoje, esse tributo é pago pelas companhias do setor na cidade em que estão sediadas, mas a ideia é gerar uma maior distribuição da arrecadação entre os municípios, com o imposto, agora, sendo cobrado no local onde o passageiro embarcou.
O PLS 493/2017 vem para alterar a Lei Complementar 116, de 2003, que legisla sobre o pagamento do ISS. A ideia, de acordo com o senador Airton Sandoval (MDB-SP), foi analisada em conjunto com as administrações municipais e seria de grande interesse delas, pois geraria uma divisão melhor dos recursos e maiores investimentos na cidade, de acordo com a utilização dos serviços de transporte por aplicativo.
O Cabify, uma das plataformas do tipo em operação no Brasil, concorda. Em comunicado, a empresa disse estar acompanhando a discussão no Senado e reconhece que a ideia é distribuir a receita oriunda de impostos de forma equilibrada entre diferentes municípios. Além disso, ressalta as tentativas de reduzir o impacto e a complexidade dessa cobrança segmentada para as companhias do setor, mas se diz preocupada quanto a um aumento na burocracia caso alíquotas e obrigações diferentes existam em cada uma das cidades brasileiras.
Essa também é uma preocupação do senador Armando Monteiro (PTB-PE), que é relator do projeto de lei. Tanto ele quanto o Cabify apontam que, hoje, são mais de 5,5 mil municípios no Brasil, e lidar com todas essas administrações, informações, obrigações e pagamentos diferentes pode colocar o mercado de transporte por aplicativos em uma situação complicada.
Ambos defendem a criação de um comitê nacional para gestão das obrigações acessórias e relacionadas às administrações locais, bem como uma nota fiscal única para cobrança do Imposto Sobre Serviços. A ideia é manter uma base de cálculo única e um modelo simplificado para pagamento e administração desse faturamento, além de garantir mais segurança jurídica para as empresas.
As mudanças, de acordo com Monteiro, devem valer não apenas para os serviços de transporte por aplicativo, mas também pelo que o senador chamou de outras empresas de economia compartilhada. A expectativa é de crescimento significativo para esse segmento nos próximos anos, com o governo desejando se preparar para evitar a concentração de renda e arrecadação apenas em alguns municípios.
Essa situação foi citada como injustiça tanto pelo relator quanto pelos parlamentares que participaram da discussão. O recolhimento de imposto fora da cidade onde houve uso da malha viária pelos carros de aplicativo seria gerador de conflitos entre administrações públicas, uma situação que o PLS, agora, deseja resolver.
Uber e 99 também se pronunciaram sobre as mudanças, que foram aprovadas no Senado por 56 votos a um. As empresas lembraram que já realizam o pagamento do ISS nas cidades em que estão sediadas e aguardam a entrada em vigor da nova lei, caso seja sancionada, para continuarem cumprindo suas obrigações.
Com a aprovação no Senado, o PLS 493/2017 segue para trâmite na Câmara dos Deputados e, de lá, se aceita, vai para sanção pelo Presidente da República. Não existe prazo para fim desse caminho, entretanto, uma vez que, ao longo dele, o projeto pode sofrer novas alterações que exijam análises posteriores.
Fonte: Agência Brasil
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