Governo aprova normalização das classificações finais. |
O Despacho n.º 8539-B/2018, publicado dia 4 de setembro, em suplemento do Diário da República, aprova os processos que procedem à normalização das classificações finais, entre as escolas médicas, obtidas na licenciatura ou no mestrado integrado em medicina, para efeitos de aplicação no procedimento concursal de ingresso no Internato Médico.
O XXI Governo Constitucional estabeleceu como prioridade estratégica o aperfeiçoamento da gestão dos recursos humanos e a motivação dos profissionais de saúde.
O novo Regime Jurídico do Internato Médico prevê diversas mudanças, nomeadamente a aplicação de um novo modelo da Prova Nacional de Acesso à formação especializada e o uso da classificação final, obtida na licenciatura ou no mestrado integrado em medicina, normalizada entre as escolas médicas, para efeitos de ingresso na formação geral, de aplicação aos casos de empate na ordenação dos candidatos ao processo de escolhas de área de formação especializada e para os candidatos que tenham iniciado o ciclo de estudos em Medicina no ano letivo de 2018/2019, para a ponderação da classificação obtida através da conjugação entre a classificação final normalizada e a classificação obtida na Prova Nacional de Acesso.
De acordo com o presente Despacho, para efeitos de construção da classificação normalizada é utilizada a classificação final obtida na licenciatura ou no mestrado integrado em medicina arredondada às milésimas.
Nos casos de ausência da classificação nos termos do regime aplicável ao reconhecimento de graus obtidos em estabelecimento de ensino superior estrangeiro é considerada a classificação de 10,000 valores, unicamente para efeitos de construção da classificação normalizada.
A classificação é normalizada em cada procedimento concursal de ingresso no Internato Médico, com referência ao conjunto de candidatos admitidos a esse procedimento, independentemente do ano em que se verifique a conclusão do respetivo ciclo de estudos.
O uso da classificação normalizada produz efeitos no procedimento concursal de ingresso no IM 2019, aberto no ano civil de 2018, para efeitos de ingresso na formação geral e de aplicação aos casos de empate na ordenação dos candidatos para o processo de escolhas de área de formação especializada.
A classificação ponderada, obtida através da conjugação entre a classificação final normalizada e a classificação obtida na Prova Nacional de Acesso, aplica-se aos candidatos que tenham iniciado o ciclo de estudos em Medicina no ano letivo de 2018/2019.
Para saber mais, consulte:
Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
Aprova os processos que procedem à normalização das classificações finais, entre as escolas médicas, obtidas na licenciatura ou no mestrado integrado em medicina, para efeitos de aplicação no procedimento concursal de ingresso no Internato Médico.
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