Quem
exercia atividade na área dos seguros ao abrigo da lei de 2006, e
quer mantê-la, deve, para efeitos de obtenção de qualificação
adequada ao abrigo do novo regime jurídico da atividade de
distribuição de seguros ou de resseguros, realizar
um curso de conformação.
Esta
obrigação vai abranger todos os mediadores de seguros ou de
resseguros, membros dos órgãos de administração responsáveis
pela atividade de distribuição de seguros ou de resseguros e
pessoas diretamente envolvidas na atividade de distribuição de
seguros ou de resseguros (PDEADS), autorizados segundo do Decreto-Lei
n.º 144/2006.
Estes
cursos não obrigam a prova ou exame final, apenas a certificação
da frequência. Assim, após realização do curso de conformação,
o mediador deve atualizar o seu registo, através do Portal ASF,
submetendo um pedido de alteração de dados com a informação e
respetivo comprovativo.
As
exigências de conteúdo e carga horária dos cursos de conformação
variam em função da categoria do mediador antes do RJDSR (regime
jurídico da distribuição de seguros e de resseguros) aprovado pela
Lei n.º 7/2019, de 16 de janeiro, e esclarecido na Norma
Regulamentar n.º 6/2019-R, de 3 de setembro.
Os
cursos de conformação com os requisitos de qualificação adequada
já aprovados são realizados, entre outras entidades, pela APS –
Associação Portuguesa de Seguradores. A
ENB- Escola de Negócios estabeleceu uma parceria com a APS de forma
a dotar a região de Viseu com “Cursos de Conformação para
Mediadores de Seguros e Resseguros” certificados. Os
cursos irão decorrer entre o mês de março e abril nas instalações
da ENB-Escola de Negócios em Marzovelos.
Os
interessados deverão proceder à inscrição no site da APS-
Associação Portuguesa de Seguradores.
Nenhum comentário:
Postar um comentário