A Câmara PS levou ontem, 29.07.2020, à reunião de câmara um Protocolo a celebrar entre as câmaras de Figueiró, Castanheira e Pedrogão para elaboração um "plano conjunto para a prevenção e mitigação de incêndios no território dos três Municípios”.
O PSD votou contra sustentado o seu voto na seguinte posição:
"Perante o ponto 4.7 da Ordem de Trabalhos: Protocolo Intermunicipal para prevenção e mitigação de incêndios o Partido Social Democrata entende expressar as seguintes considerações:
Através deste protocolo sabemos pouco.
Ainda assim é possível saber que:
1. A celebração do protocolo entre os Municípios de Castanheira de Pera, Pedrogão Grande e Figueiró dos Vinhos é para e citamos “seja elaborado um plano conjunto para a prevenção e mitigação de incêndios no território dos três Municípios”.
2. Não há equipa técnica designada, nem estão definidos os termos em que esta irá funcionar, mas já há um Coordenador remunerado.
3. Constata-se que o referido protocolo assume já uma despesa mensal definida para o Município de Figueiró dos Vinhos sem que saibamos como é que esta verba vai ser acomodada nas GOP/ Orçamento 2020 e qual o seu número de compromisso.
O que já sabemos deixa-nos algumas dúvidas que projetam outras, nomeadamente:
a) Nada se sabe acerca do financiamento subjacente ao funcionamento deste protocolo.
b) Nada se sabe como o plano a elaborar se irá articular com os Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios.
c) Que recursos humanos são necessários, como vão ser pagos e por quem.
d) Onde é que irá trabalhar a futura equipa e respetivos custos de funcionamento.
e) Não se sabe se o plano que poderá resultar deste protocolo é mais um entre outros ou se será devidamente monitorizado para se quantificar o seu contributo na redução das ignições ou área ardida.
f) Não se sabe quando estará pronto o plano. E não se sabe porquê
Ao mesmo tempo que nos é dito que a intenção da celebração do protocolo é e citamos “seja elaborado um plano conjunto para a prevenção e mitigação de incêndios no território dos três Municípios”, lemos no ponto 2. da cláusula 3ª (Duração) que a elaboração do referido Plano pode ser "Ad Eternum" dado que este ponto estipula o seguinte: “O presente protocolo renovar-se-á de forma automática por iguais e sucessivos períodos caso não seja denunciado por qualquer uma das partes …)” .
Interrogamo-nos! Um ano não será mais do que suficiente para fazer o Plano?! Pelos vistos não! Pelo que se propõe no protocolo um ano está garantido e já se prevê a sua renovação automática por muitos mais.
Tudo isto é muito indefinido, muito vago e deixa-nos mais dúvidas do que certezas.
Não fazemos processos de intenção, mas tudo isto merece-nos uma reflexão profunda quando vemos que por coincidência que o Coordenador aqui referido é a mesma pessoa indicada, na proposta do ponto seguinte da Ordem de Trabalhos desta reunião, para representante destes mesmos três Municípios no Conselho de Gestão do Fundo Revita, que como estabelece o nº 3 do artigo 8º do decreto-lei 81-a/2017 de 7 de Julho “Os mandatos dos membros do conselho de gestão são exercidos durante o período de vigência do Fundo, em regime de acumulação e não conferem direito a qualquer remuneração, subsídio ou compensação pelo exercício das funções.”
Como dissemos não fazemos processos de intenção, mas tudo isto não nos parece suficiente claro e cristalino para merecer a nossa concordância pelo que o voto do Partido Social Democrata ao Protocolo Intermunicipal para prevenção e mitigação de incêndios é o de voto contra."
E assim se vai preparando o futuro de Figueiró dos Vinhos.
FUNDO REVITA
Designação para o Revita a política do ato consumado PSD vota contra
𝗣𝗢𝗥 𝗘𝗦𝗧𝗔𝗦 𝗘 𝗣𝗢𝗥 𝗢𝗨𝗧𝗥𝗔𝗦 | compete ao PSD enquanto oposição escrutinar a ação da Câmara e, ao mesmo tempo, ir afirmando a sua alternativa política para que os Figueiroenses possam, nos próximos anos, ter emprego, desenvolvimento e progresso. O PS apresentou, na reunião de câmara de ontem, 29.07.2020, o representante do Município no Fundo Revita.
O PSD votou contra. Deixamos para conhecimento a razão do nosso voto:
4.8 Designação do representante das Câmaras Municipais e seu substituto no Conselho de Gestão do fundo REVITA
Constatamos que este ponto da Ordem de Trabalhos é a Designação do representante das Câmaras Municipais, de Castanheira de Pera, Figueiró dos Vinhos e Pedrogão Grande e seu substituto no Conselho de Gestão do Fundo REVITA.
Constatamos que a decisão de nomear um representante dos Municípios, em substituição do Engº António Manuel Mendes Lopes que pediu a demissão, já entrou em vigor no passado dia 1 de julho de 2020.
Somos de entendimento que o presente oficio deveria ser assinado em cinco vias e não em quatro de forma a informar da nomeação do novo representante dos Municípios de acordo com o nº 2 do artigo 8º da Lei 81-A/2017 de 7 de julho e citamos “ […] devendo as nomeações previstas nas alíneas b) e c) do número anterior ser comunicadas ao membro do Governo responsável pela área da solidariedade e segurança social.”
Não conhecemos a pessoa nomeada, curriculum, ou as justificações que sustentam a sua nomeação e competência para o lugar. Constatamos apenas que já foi nomeada e entrou em funções no passado dia 2 de julho de 2020.
Não fazendo qualquer processo de intenção e pelo que já aduzimos no ponto anterior aquando do Protocolo Intermunicipal para prevenção e mitigação de incêndios não poderemos ratificar favoravelmente esta escolha pelo que o nosso voto é o de voto contra.
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