Encerrados desde o início da pandemia, a reabertura dos bares e as discotecas será um dos temas abordados no Conselho de Ministros de hoje. Horário de funcionamento de restaurantes também vai ser alterado, passando a ter de encerrar às 24 horas.
As empresas do setor de diversão noturna, encerradas desde março, ficaram de fora do plano de desconfinamento no âmbito da pandemia da covid-19, tendo o primeiro-ministro António Costa justificado esta decisão com a impossibilidade de afastamento físico nas discotecas e nos bares.
No entanto, o jornal Público avança que o setor poderá vir a conhecer hoje as condições para a reabertura dos seus espaços no Conselho de Ministros que decorrerá durante a tarde.
Segundo o diário, bares e discotecas poderão reabrir, mas apenas com as mesmas regras que vigoram sobre os cafés, pastelarias e casas de chá. O que isto significa é que não só terão as 20 horas como horário de encerramento, não podendo funcionar à noite, como também não poderão operar como espaços de dança e de convívio próximo.
Por outro lado, estes estabelecimentos poderão usar os seus espaços exteriores para montar esplanadas e, se tiverem pistas de dança, estas poderão ser ocupadas com mesa, desde que sejam respeitadas as normas de distanciamento social estabelecidas pela Direcção-Geral da Saúde. No entanto, não poderão servir refeições como restaurantes, cingindo-se apenas a refeições ligeiras.
No que toca à restauração em si, o Conselho de Ministros também trará novidades, adianta o Público, já que o seu horário de funcionamento, com hora de fecho marcada para as 23 horas, será estendido para as 24 horas, desde que à uma da manhã os clientes deixem os estabelecimentos.
Esta regra também vai ser aplicada à Área Metropolitana de Lisboa (AML), onde de momento vigora uma imposição para todos os outros estabelecimentos de encerramento às 20 horas. De acordo com o diário, esta medida vai manter-se para já, tal como foi adiantado pelo ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita.
O Governo deverá decidir hoje a passagem das 19 freguesias de cinco concelhos da AML que permanecem na situação de calamidade para a situação de contingência e o prolongamento das restrições aplicadas nesta zona.
Neste momento, na AML há também a limitação de 10 pessoas nos ajuntamentos, é proibida venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço e postos de combustíveis, é proibido o consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre.
Os hipermercados e supermercados podem permanecer abertos até 22:00, mas não podem vender bebidas alcoólicas depois das 20:00. Não é imposta hora de fecho para os serviços de abastecimento de combustível (podem funcionar 24 horas por dia exclusivamente para venda de combustíveis), farmácias, funerárias, equipamentos desportivos, clínicas, consultórios e veterinários.
As 19 freguesias que estão em estado de calamidade são: Santa Clara (Lisboa), as quatro freguesias do município de Odivelas (Odivelas e as uniões de freguesias de Pontinha e Famões, Póvoa de Santo Adrião e Olival Basto, e Ramada e Caneças), as seis freguesias do concelho da Amadora (Alfragide, Águas Livres, Encosta do Sol, Mina de Água, Venteira e União de Freguesias de Falagueira e Venda Nova), seis freguesias de Sintra (uniões de freguesias de Queluz e Belas, Massamá e Monte Abraão, Cacém e São Marcos, Agualva e Mira Sintra, Algueirão-Mem Martins e a freguesia de Rio de Mouro) e duas freguesias de Loures (uniões de freguesias de Sacavém e Prior Velho, e de Camarate, Unhos e Apelação).
Lusa
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