A Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-A/2020, de 11 de setembro, que declara a situação de contingência para todo o território nacional, atribui ao Presidente da Câmara a possibilidade para fixar os horários de funcionamento para alguns estabelecimentos da respetiva área geográfica, a partir do dia 15 de setembro de 2020.
A situação epidemiológica que se verifica no Concelho de Mira, apesar de carecer de permanente acompanhamento, não se afigura como sendo, ainda, de risco máximo, no sentido em que o n.º de casos registados se mantém reduzido, e que a generalidade dos agentes económicos adaptou o seu funcionamento às regras definidas pela Direção-Geral de Saúde (DGS).
Assim, para os estabelecimentos abrangidos pelo n.º 3, do artigo 10.º do anexo à Resolução do Conselho de Ministros supracitada, determino que os estabelecimentos podem encerrar às 23 horas, sempre que o respetivo horário de funcionamento o permita, mantendo o horário de abertura praticado antes da pandemia, estando excecionados os previstos no nº 5 do mesmo artigo.
Decorrente da evolução da situação epidemiológica, e após parecer das autoridades de saúde e forças de segurança, esta deliberação pode ser alterada e/ou revogada.
Esta definição de horários de abertura e encerramento, acontece depois de ter sido obtido um parecer favorável das autoridades locais de saúde, e das forças de segurança competentes em relação às normas previstas no presente despacho.
Reforçar ainda que de acordo com o Art.º16, da presente Resolução do Conselho de Ministro, os Estabelecimentos de Restauração e Similares:
- Não podem permitir novas admissões partir 00h00
- Encerram até à 1h00
O Presidente da Câmara Municipal de Mira
Raul Almeida
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