A moção tem o seguinte conteúdo:
“O Decreto-Lei nº 53-A/98, de 11 de março, que regulamenta as condições de atribuição dos suplementos de risco, penosidade e insalubridade” consagrou as figuras de compensações, suplementos e demais regalias a atribuir em função de algumas particularidades específicas do trabalho prestado no âmbito da administração Pública, cuja regulamentação nunca foi efetuada, em prejuízo dos trabalhadores que nunca viram os seus direitos devidamente garantidos.
Com a publicação e entrada em vigor da lei nº 12-A/2008, de 27 de fevereiro, foi revogado expressamente o decreto lei nº 53-A/98 de 11 de março, ficando previstos os suplementos remuneratórios, como componentes da retribuição, sem no entanto, os designar e/ou regulamentar, continuando os trabalhadores a executar trabalho em condições de risco, penosidade ou insalubridade sem qualquer reconhecimento da sua condição, nem do pagamento da compensação devida.
A obrigatoriedade do pagamento dos suplementos remuneratório, passa a estar tipificada na lei geral de trabalho em funções Públicas, a qual revoga a lei nº 12-A/2008, de 27 de fevereiro, mas na verdade sem determinar o seu âmbito de aplicação, regras de cálculo e modo de pagamento destes suplementos, bem como dos respetivos complementos a atribuir em acréscimos aos referidos suplementos, permanecendo esta obrigatoriedade num vazio e os trabalhadores visados sem o pagamento de qualquer suplemento e/ou complemento que compense os danos eventuais ou efetivos do trabalho executado em condições de risco, penosidade ou insalubridade.
No decurso da difícil situação de pandemia que vivemos, ficou demonstrada a importância da atribuição do suplemento de insalubridade, penosidade e risco. Os trabalhadores da administração local, dos Municípios e das freguesias, de diversos sectores, desde a proteção civil, á recolha de resíduos, aos serviços de água e saneamento até á limpeza urbana, desempenharam um papel essencial e são dos trabalhadores mais expostos ao risco de contágio durante a epidemia da Covid 19, tendo um maior nível de penosidade e risco nas funções que desempenham em qualquer circunstância.
O papel dos trabalhadores das autarquias que asseguram os serviços essenciais, com forte exposição ao perigo, deve merecer não só o aplauso de todos, mas uma valorização efetiva.
É tempo de regulamentar o suplemento de insalubridade, penosidade e risco. A aplicação do suplemento deve estar dependente da efetiva execução de tarefas ou exercício de funções em condições de risco, em condições de penosidade, em condições de insalubridade, ainda que se encontrem reunidas as condições de segurança legalmente definidas para o desempenho das mesmas.
Assim, a Assembleia Municipal da Marinha Grande reunida a 28 de setembro de 2020 reclama a regulamentação do suplemento de insalubridade, penosidade e risco na administração publica e a sua atribuição aos trabalhadores das administração central e local, que exercem funções em situações de penosidade, insalubridade e risco com caracter de urgência.”
Esta moção foi apresentada pela bancada da CDU, tendo sido aprovada por maioria, com 12 votos a favor e 12 abstenções, na sessão ordinária da Assembleia Municipal da Marinha Grande, no dia 28 de setembro.
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