Em 2021, o IMI desce para o valor mínimo legal permitido, o IRS volta a baixar dos 5 % para os 4% e todas as empresas isentas de Derrama
O Município deliberou, em Reunião de Câmara desta quarta-feira, 11 de novembro, aprovar a proposta apresentada pelo Presidente da Câmara, para uma nova descida no valor do IMI para 0,30 %, atingindo desta forma o valor mais baixo de sempre e o mínimo legal permitido. É de realçar que desde 2014, o IMI tem vindo gradualmente a baixar, traduzindo-se numa poupança considerável para os contribuintes detentores de imóveis, e numa redução muito significativa da carga fiscal.
A redução deste imposto, atinge assim a taxa mínima legalmente permitida e reflete uma redução superior a 25 % face aos valores de 2014.
Consequentemente foi aprovada, também, a redução do IMI Familiar (deduções de 20 €, 40 € e 70 € para agregados familiares com 1, 2 e 3 ou mais dependentes a cargo, respetivamente).
No que concerne à taxa de IRS em 2021, volta a baixar para os 4 %. A proposta hoje aprovada estabelece, desta forma, em 4% a taxa de participação variável no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal no concelho, o que na prática significa uma devolução aos Figueiroenses, de 20% da taxa de participação variável do IRS.
Nesta mesma reunião, foi deliberado isentar de derrama todas as empresas, como forma de incentivo e apoio ao tecido empresarial instalado bem como para a promoção de captação de futuros investimentos.
A decisão de redução destes impostos, é uma medida acertada e constitui um apoio significativo às famílias e às empresas, reduzindo a Câmara Municipal, dentro das restrições a que está obrigada, a carga fiscal sobre os Figueiroenses nomeadamente às famílias com dependentes a cargo.
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