Perante a proposta da maioria do executivo municipal de lançamento de Derrama 2021 queremos deixar expressa a seguinte posição:
A derrama é um imposto municipal que incide sobre o lucro tributável das pessoas coletivas, sendo a sua taxa fixada anualmente pelos diferentes municípios.
Existe, portanto, a possibilidade da Câmara Municipal proceder ao lançamento da derrama que se encontra atualmente consagrada no n.º 1 do artigo 18.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na atual redação, devendo a mesma incidir, anualmente, sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC), que corresponda à proporção do rendimento gerado na sua área geográfica por sujeitos passivos residentes em território português que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola, e não residentes com estabelecimento estável nesse território, até ao limite máximo de 1,5%.
Queremos deixar, desde já, bem claro que somos contra qualquer lançamento de derrama a empresas com domicílio fiscal ou sede social no Concelho de Figueiró dos Vinhos, pois tal decisão penalizaria a esmagadora maioria do já diminuto tecido empresarial concelhio, fundamentalmente pequenas empresas, responsáveis pela produção, comércio e serviços locais e pelo emprego dos nossos cidadãos.
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