quarta-feira, 11 de novembro de 2020

Figueiró dos Vinhos | APROVADO 𝗜𝗠𝗜 𝗣𝗔𝗥𝗔 𝟮𝟬𝟮𝟭 𝗡𝗔 𝗧𝗔𝗫𝗔 𝗠𝗜𝗡𝗜𝗠𝗔: 𝟬,𝟯𝟬% | foi hoje na reunião de câmara. Mais vale tarde do que nunca.


APROVADO 𝗜𝗠𝗜 𝗣𝗔𝗥𝗔 𝟮𝟬𝟮𝟭 𝗡𝗔 𝗧𝗔𝗫𝗔 𝗠𝗜𝗡𝗜𝗠𝗔: 𝟬,𝟯𝟬% | foi hoje na reunião de câmara. Mais vale tarde do que nunca. 

É do conhecimento público que o PSD tem vindo ao longo dos anos a defender e a propor a redução progressiva da taxa do IMI com o objetivo claro e definido à partida de o fixar na taxa mínima. 

De acordo com o disposto na alínea a) do artigo 14º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, e no artigo 1º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) incide sobre o valor patrimonial tributário dos prédios rústicos e urbanos situados no território português, constituindo receita dos Municípios onde os mesmos se localizem;

Nos termos previstos na alínea c) do n.º 1 e no n.º 5 do artigo 112º do CIMI, os Municípios, por deliberação da Assembleia Municipal, definem a taxa aplicável aos prédios urbanos para vigorar no ano seguinte, entre os limites de 0,30% e 0,45%;

Como é sabido, os instrumentos fiscais servem políticas e a política do PSD é a de ajudar as famílias e os Figueiroenses que ano após ano de esforço fiscal acrescido, trabalham, as que ainda têm emprego, têm casa própria para viverem no nosso concelho e que hoje tão sacrificadas são com uma elevada carga fiscal imposta por um governo da mesmo cor política da maioria deste executivo.

Se por um lado as dificuldades de ontem não são as dificuldades bem maiores de hoje e à crise económica juntou-se uma crise pandémica que se abateu sobremaneira sobre as famílias a que é preciso dar resposta, por outro concluiu-se o Plano de Saneamento Financeiro.

É do conhecimento público que o Partido Social Democrata tem vindo ao longo dos anos a defender e a propor a redução progressiva da taxa do IMI com o objetivo claro e definido à partida de o fixar na taxa mínima.

Teria sido desejável se o tivéssemos conseguido mais cedo, mas para isso teria sido necessário que o PS e o seu aliado MFi tivessem acompanhado e votado favoravelmente as nossas sucessivas propostas de redução, o que não aconteceu.

Mas chegados aqui é esta a nossa proposta. Fixar o IMI na taxa mínima de 0,30%.

Congratulamo-nos que a maioria do executivo tenha vindo ao encontro do que defendemos e desta nossa proposta. Mais vale tarde do que nunca.

O Partido Social Democrata entende, no entanto, tal como o fez em anos anteriores, que este esforço deve ir mais longe e ter em conta as dificuldades acrescidas sentidas por muitas famílias no período de crise que estamos a atravessar pelo que continuamos a defender e a propor o denominado “IMI Familiar” com a redução da taxa de IMI para agregados familiares com dependentes. 20 euros para agregados familiares com um dependente, 40 euros para agregados com dois dependentes e 70 euros para agregados com três ou mais dependentes.

Estas duas medidas integram-se na política de apoio social que o PSD defende para o Concelho com enfoque especial nos benefícios aplicados às famílias e no intuito de mitigar os efeitos da elevada carga fiscal a que estão sujeitos sem pôr em causa o equilíbrio orçamental do Município.

Como consequência lógica do que acima se expôs e dos argumentos que ao longo dos anos expusemos nas sucessivas declarações de voto acerca desta matéria que nos escusamos agora de transcrever, mas que invocamos para memória futura e atendendo aos relevantes interesses em causa, nomeadamente o direito à habitação, já que a grande parte do IMI cobrado no concelho respeita essencialmente a imóveis que constituem a habitação própria e permanente dos seus proprietários e respetivos agregados familiares, considera-se ser da mais liminar justiça que se fixe a taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis em 0.30% para 2021, conjugado com o IMI familiar nas condições acima referidas.

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