Proposta vai ser apreciada pela Assembleia Municipal
A Câmara Municipal da Marinha Grande aprovou na sua reunião de 2 de dezembro, propor à Assembleia Municipal que autorize o lançamento da derrama relativa ao ano de 2020, a cobrar em 2021.
Os municípios podem deliberar lançar anualmente uma derrama até ao limite máximo de 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC (imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas), que corresponda à proporção do rendimento gerado na sua área geográfica por sujeitos passivos residentes em território português que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e não residentes com estabelecimento estável nesse território.
Foi aprovada a seguinte proposta relativa ao lançamento da derrama relativa ao ano de 2020 a cobrar em 2021, fixando-a em:
1,5% para os sujeitos passivos com lucro tributável sujeito e não isento de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) que registem no ano anterior um volume de negócios que ultrapasse os 150.000,00 euros;
0,01% para os sujeitos passivos com lucro tributável sujeito e não isento de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) que no ano anterior registem um volume de negócios que não ultrapasse os 150.000 euros.
Estes valores têm em consideração os investimentos em curso e que se perspetivam lançar no concelho da Marinha Grande nas áreas das infraestruturas de redes municipais, tais como rede de águas, saneamento e rede viária, e da requalificação urbana, cuja execução física e financeira terá um forte impacto na estrutura da despesa do orçamento camarário do ano de 2021 e anos seguintes.
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