Campanha #PARIRSOZINHAEMCOIMBRANÃO acerca das restrições da presença de acompanhante da grávida
O Movimento Nascer em Coimbra, formado durante o contexto de pandemia por um grupo de pessoas unidas e focadas na promoção da humanização do parto, bem como no acesso à (in)formação no âmbito dos direitos sexuais e reprodutivos, visa, sobretudo, a efetivação de liberdades e garantias no acesso de direitos a grávidas e respetivos/as acompanhantes, cuja suspensão se verifica devido às restrições impostas pela pandemia COVID-19.
O Movimento Nascer em Coimbra tem desenvolvido várias atividades (Rodas de Conversa virtuais) junto de grávidas, companheiros/as, familiares, pessoas significativas, profissionais de saúde, estudantes de áreas da saúde e/ou sociedade civil, com uma periodicidade quinzenal. É nestes contextos que chegam, com frequência, relatos assentes em dúvidas, ansiedade e frustração com base nas restrições impostas pela DGS, sendo que a aplicabilidade das mesmas é da responsabilidade das respetivas Maternidades. Destas restrições, a que tem gerado mais queixas e sofrimento, diz respeito, sobretudo, ao impedimento da presença de acompanhante durante e no trabalho de parto, podendo este/a estar presente, apenas, e dependendo das instituições, durante o período expulsivo, tendo, posteriormente, de abandonar o local, não havendo acesso a visitas durante o período de internamento.
Esta situação está a roubar às famílias o momento irrepetível do nascimento dos/as seus/suas filhos/as e a afetar a saúde mental de mães, pais e bebés. O apoio emocional e físico constante e ininterrupto durante o trabalho de parto e o parto é uma das recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), suportada pela evidência científica: a presença de uma figura de referência que a mulher conhece e em quem confia é essencial para que esta se sinta segura. Os direitos da mulher em Portugal são também claros neste sentido.
O acompanhamento no momento do parto encontra-se regulado nos artigos 12º, 16.º e 17.º da Lei 15/2014, de 21 de março, podendo apenas ser limitado em casos de situações clínicas graves. As recomendações da Organização Mundial de Saúde são de verificação legal obrigatória, conforme preceitua o n.º 6 do artigo 15.º-F da Lei 15/2014, de 21 de março, com as alterações introduzidas pela Lei 110/2019, de 9 de setembro. Muitos países europeus já estão, com os devidos cuidados, a rever as restrições impostas ao acompanhamento na gravidez e parto, em Portugal, alguns hospitais e maternidades também, o CHUC pode e deve fazer o mesmo.
Entendemos que urge uma solução para estas questões, de forma a amenizar a crescente preocupação e ansiedade das famílias em geral e garantir, acima de tudo, uma experiência de parto positiva, segura e qualificada, tendo por base as premissas da OMS. Neste sentido, e inspiradas pela campanha lançada pela APDMGP - Associação Portuguesa pelos Direitos das Mulheres na Gravidez e no Parto, em setembro do ano passado, lançámos ontem, dia 4 de março, a campanha #parirsozinhaemcoimbranão nas nossas redes sociais (Facebook e Instagram: @nasceremcoimbra) e disponibilizámos uma minuta de carta para que grávidas e familiares possam também reivindicar junto das autoridades de saúde de Coimbra a revisão desta questão da maior importância.
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