Como o ensinamento da Igreja a respeito do aborto não mudou, nem pode mudar, os políticos que promovem o aborto, como é o caso do presidente Biden dos Estados Unidos [ foto], deveriam continuar proibidos de comungar, e até mesmo ser excomungados, ou seja, excluídos da Igreja.
Padre David Francisquini
Pergunta — Vejo em órgãos da imprensa que alguns bispos norte-americanos têm afirmado que o Presidente Biden, por ser favorável ao aborto, deveria ser proibido de comungar, enquanto outros dizem que a Eucaristia não pode ser utilizada como arma de guerra cultural. Embora eu tenha certeza de que os primeiros têm razão, gostaria de conhecer os motivos pelos quais a Igreja pode privar da comunhão quem promove o aborto.
Resposta — O pedido de nosso leitor tem todo o propósito, uma vez que a mídia do mundo inteiro divulgou a nota na qual o atual presidente americano Joe Biden, e sua vice Kamala Harris, manifestaram o propósito de transformar a decisão judicial Roe v. Wade (1973), da Corte Suprema americana, em lei federal que permite o aborto. Paralelamente, publicou fotografias e vídeos nos quais se vê Joe Biden comungando.
Na Argentina, a mesma perplexidade resultou de o atual presidente ter comungado, junto com sua concubina, numa missa celebrada na cripta da Basílica de São Pedro, poucos meses antes de apresentar o projeto que liberou o aborto no país vizinho.
Diante desses escândalos, os fiéis se perguntam se a doutrina da Igreja em relação ao aborto teria mudado. Porque, se não mudou, os políticos que promovem o aborto deveriam continuar proibidos de comungar, e até mesmo ser excomungados, ou seja, excluídos da Igreja.
Como o ensinamento da Igreja a respeito do aborto não mudou, nem pode mudar, há motivos de sobra para que essas duas penalidades sejam aplicadas aos homens públicos que discordam abertamente do ensinamento da Igreja Católica, pois a matéria é gravíssima em si mesma; e além do mais, ocasiona o massacre anual de milhões de inocentes no ventre materno.
Magistério ordinário e universal
O ensinamento da Igreja sobre o aborto é uma verdade irreformável. Declarou-o João Paulo II na encíclica Evangelium vitæ: “Com a autoridade que Cristo conferiu a Pedro e aos seus sucessores, em comunhão com os Bispos da Igreja Católica, confirmo que a morte direta e voluntária de um ser humano inocente é sempre gravemente imoral. Esta doutrina, fundada naquela lei não-escrita que todo o homem, pela luz da razão, encontra no próprio coração (cf. Rm 2, 14-15), é confirmada pela Sagrada Escritura, transmitida pela Tradição da Igreja e ensinada pelo Magistério ordinário e universal” (n° 57).
No texto acima, o negrito que colocamos na última frase destaca duas observações importantes:
1. O Papa não fez uma declaração solene ex cathedra, usando as fórmulas habituais, em cujo caso a encíclica Evangelium vitæ seria infalível ex sesse — ou seja, por si mesma. Limitou-se a reiterar que esse é um ensinamento do “Magistério ordinário e universal”. Mas, no fim da frase, colocou uma nota que remete para o n° 25 da Lumen Gentium, do Concílio Vaticano II, o qual, por sua vez, remete para o n° 3 da Constituição Dogmática Dei Filius, que declara solenemente: “Deve-se, pois, crer com fé divina e católica tudo o que está contido na palavra divina escrita ou transmitida pela Tradição, bem como tudo o que a Igreja, quer em declaração solene, quer pelo Magistério ordinário e universal, nos propõe a crer como revelado por Deus”. Em outros termos, trata-se de uma doutrina irreformável, não por ser uma declaração ex cathedra, mas por ter sido ensinada sempre, por todos e em todas as partes.
2. Na encíclica Evangelium vitæ,porém, o Papa não diz que essa doutrina “está contida” na Revelação (como recita a fórmula da declaração Dei Filius), mas apenas que ela “é confirmada” pela Sagrada Escritura. Caso dissesse “está contida”, João Paulo II teria afirmado que tal doutrina deve ser crida com fé divina; e implicitamente, que sua negação importa numa heresia.
Dizendo do segundo modo — “está contida”, ou seja, que o ensinamento está apenas baseado nas Escrituras (que, de fato, não fazem nenhuma menção direta ao aborto) — ele evitou engajar sua autoridade magisterial até o ponto de transformar automaticamente esse ensinamento moral num dogma de fé. A infalibilidade dessa doutrina passa a depender, então, de uma avaliação do grau de conexão com a divina Revelação dessa verdade ensinada universalmente pelo magistério.
Pecadores públicos
No meu humilde entender, essa relação entre o ensinamento tradicional e a Revelação é íntima, e além do mais o Papa afirma que ele é transmitido pela Tradição. Por isso, pode-se concluir, segundo meu ponto de vista, que já é uma doutrina infalível a ser crida com fé divina, sendo hereges os que a negam. Mas há teólogos que opinam diferentemente, para os quais a negação dessa doutrina mereceria apenas a censura de “doutrina errônea”, evitando cominar os dissidentes com a qualificação de hereges.
Os católicos que batalham contra o aborto teriam preferido que João Paulo II não deixasse pairar ambiguidade a respeito de um aspecto tão relevante da questão, tanto mais quanto tal aspecto tem consequências canônicas graves. Contudo, o então Cardeal Joseph Ratzinger, na conferência de apresentação da Evangelium vitæ, confirmou os rumores de que a palavra “infalível” figurava nos primeiros esboços da encíclica, mas a ideia foi abandonada. Segundo ele, seria “um pouco absurdo” solenizar ensinamentos tão evidentes nas Escrituras e na Tradição. A posteriori¸ em vista das atitudes de Biden, Fernández e tantos outros políticos “católicos” — e, infelizmente, do apoio que recebem de tantos bispos e cardeais —, estamos vendo que transformar a condenação do aborto voluntário em dogma de fé explícito não era nem um pouco absurdo.
Seja como for, mesmo não sendo formalmente hereges os políticos que promovem o aborto e os bispos que os apoiam, certamente são pecadores públicos, por dissentirem abertamente do ensinamento oficial da Igreja. Esse fato, que é evidente para todo fiel zeloso da fé, foi também reiterado pelo mesmo Cardeal Ratzinger, então Prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé, numa carta ao arcebispo de Washington Theodore McCarrick (hoje reduzido ao estado leigo, devido a crimes de abuso sexual) afirmando que, sendo o aborto um pecado grave, e sua despenalização uma lei injusta, nunca é lícito fazer propaganda ou cooperar com a sua adoção. De onde resulta que, “quando a cooperação formal de uma pessoa se torna manifesta — entendida, no caso de um político católico, como fazer campanha e votar reiteradamente em favor de leis permissivas do aborto e da eutanásia” —, seu pastor, seja o vigário ou o bispo, deve informá-lo da doutrina da Igreja e adverti-lo de que, se persistir na sua atitude, não poderá apresentar-se para receber a Sagrada Comunhão, “até que ponha fim à sua situação objetiva de pecado”. A carta prossegue citando um documento do Pontifício Conselho para os Textos Legislativos: “Quando a pessoa em questão, com obstinada persistência, ainda se apresenta para receber a Sagrada Eucaristia, ‘o ministro da distribuição da Comunhão deve recusar-se a dá-la’”.1
Comunhão indigna, alimento para a própria condenação
De fato, tais políticos pró-aborto são publicamente indignos de receber a Sagrada Comunhão (cânon 915), de receber a Extrema-unção (cânon 1007) ou de se beneficiar de funerais religiosos (cânon 1184). O motivo é que eles são ‘pecadores manifestos’, designação que o novo Código de Direito Canônico dá aos que o antigo incluía como ‘pecadores públicos’.
A recusa dos sacramentos é particularmente obrigatória no caso da Sagrada Comunhão, não apenas para evitar o escândalo dos fiéis, mas sobretudo para evitar que o pecador cometa um sacrilégio. Pois, como ensina São Paulo, “todo aquele que comer o pão ou beber o cálice do Senhor indignamente será culpável do Corpo e do Sangue do Senhor” e “come e bebe a sua própria condenação” (I Coríntios, 11, 27 e 29).
O Pontifício Conselho dos Textos Legislativos sublinha, muito apropriadamente, que “a proibição feita no citado cânon [915], por sua natureza deriva da lei divina e transcende o âmbito das leis eclesiásticas positivas: estas não podem introduzir modificações legislativas que se oponham à doutrina da Igreja”. Disso resulta que “nenhuma autoridade eclesiástica pode dispensar em caso algum desta obrigação do ministro da sagrada Comunhão, nem emanar diretrizes que a contradigam”.
Merecem a mais peremptória condenação, portanto, os sacerdotes, bispos e cardeais que, passando por cima da legislação eclesiástica, dão a comunhão a políticos abortistas ou justificam que isso seja feito. Por sua atitude, estão implicitamente negando que a Eucaristia é o Corpo e o Sangue de Nosso Senhor; ou negando que os políticos são pecadores manifestos ao aprovar leis injustas; ou ainda isentando o aborto da qualificação de crime abominável. Mais provavelmente eles negam tudo isso, mas não têm a coragem de dizê-lo de modo claro e se escondem atrás de desculpas esfarrapadas, como indicado pelo nosso missivista.
Se Nosso Senhor expulsou os vendilhões do Templo, o que faria com aqueles que não se importam que seu Corpo e seu Sangue sejam profanados, em benefício dos que promovem o maior massacre de inocentes da história da humanidade? Peçamos a Nossa Senhora que dê coragem aos poucos Pastores corajosos, nos Estados Unidos e alhures, que ainda defendem a honra de seu Filho e não hesitam em enfrentar os modernos Herodes, como fez São João Batista ao preço de seu próprio sangue.
ABIM
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1.<https://www.ewtn.com/catholicism/library/worthiness-to-receive-holy-communion-general-principles-2153>
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