As candidaturas ao Programa de Apoio às Dinâmicas Sociais e Económicas (PADSE) e ao Programa de Apoio à Melhoria das Condições de Habitabilidade (PAHAB) do edificado localizado nas Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) de Alcantarilha e de São Bartolomeu de Messines encontram-se abertas até ao dia 30 de junho.
Todos os documentos inerentes ao processo de candidatura, assim como os respetivos regulamentos, estão disponíveis para consulta e download no portal do Município de Silves (em https://www.cm-silves.pt/pt/menu/1429/operacao-de-reabilitacao-urbana-de-alcantarilha.aspx e em https://www.cm-silves.pt/pt/menu/1430/operacao-de-reabilitacao-urbana-de-sao-bartolomeu-de-messines.aspx), devendo as candidaturas ser formalizadas através do endereço de correio eletrónico reabilitacao.urbana@cm-silves.pt.
Contribuir para a melhoria das condições de habitabilidade do edificado localizado nas referidas ARU e, assim, reforçar a atratividade destas áreas de reabilitação, designadamente para fins habitacionais, é o principal objetivo do PAHAB. A comparticipação do Município de Silves fixa-se em 20 % do valor máximo de despesa elegível.
O PADSE visa contribuir para a melhoria das condições de funcionalidade do edificado localizado nas ARU em apreço e, assim, revitalizar social e economicamente estas áreas de reabilitação, designadamente incutindo novas dinâmicas no aglomerado em atividades de comércio, serviços, artesanato ou manufaturação, e incentivando a ação das associações, coletividades e sociedades sem fins lucrativos. Neste programa a comparticipação do Município de Silves fixa-se em 20 % do valor das obras realizadas.
Em ambos os programas, o máximo da despesa elegível varia de acordo com a tipologia dos trabalhos comparticipáveis definidos em regulamento.
Acresce referir que, para além do mencionado, as operações urbanísticas de reabilitação urbana localizadas em ARU podem beneficiar dos seguintes benefícios fiscais: dedução à coleta em sede de IRS, tributação das mais-valias à taxa de 5%, tributação dos rendimentos das rendas à taxa de 5%, IVA a 6% na aquisição de material de mão-de-obra para as empreitadas de reabilitação, isenção da taxa municipal de urbanização, isenção de IMI, isenção do IMT na aquisição de imóveis destinados a intervenções de reabilitação urbana, isenção do IMT na primeira transmissão onerosa subsequente à intervenção de reabilitação urbana e isenção da taxa de ocupação do espaço público por motivo da execução da operação de reabilitação urbana.
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