As matrículas para o próximo ano letivo dos alunos do ensino obrigatório poderão ser renovadas automaticamente nos anos de continuidade de ciclo, se não houver alterações substantivas, de acordo com um despacho publicado.
O despacho de matrículas para o próximo ano foi ontem publicado em Diário da República e uma das novidades introduzidas é a possibilidade de renovação automática das matrículas dos alunos que passem para os 2.º, 3.º, 4.º, 6.º, 8.º, 9.º ou 11.º anos de escolaridade.
Em comunicado, o Ministério da Educação explica que a renovação poderá ser feita dessa forma se não houver “alterações substantivas”, incluindo transferência de escola, mudança de encarregado de educação, curso ou percurso formativo, ou a necessidade de escolher disciplinas.
“Tratava-se de uma tarefa essencialmente confirmativa que, a partir deste ano, é suprida, indo ao encontro do solicitado por escolas e encarregados de educação”, escreve a tutela, citando o despacho.
As matrículas que não cumprirem estes critérios, deverão ser renovadas através do Portal das Matrículas, disponível em portaldasmatriculas.edu.gov.pt.
Já no ano passado as matrículas foram feitas nesta plataforma, mas agora, para permitir “uma maior harmonia entre os períodos de acesso ao Portal por parte das escolas e dos encarregados de educação”, o calendário foi atualizado.
Assim, as inscrições no pré-escolar e no 1.º ano serão as primeiras, já a partir de quinta-feira e até 14 de maio.
As matrículas para os 8.º e 9.º anos e para os três anos do ensino secundário decorrem entre 18 e 30 de junho e só a partir do dia 10 de julho, e até dia 16, poderão ser feitas as renovações do 2.º ao 7.º ano.
Lusa
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