Juíza decidiu suspender provisoriamente o processo por um mês, obrigando os arguidos a pagar 9 873,06 euros à Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, que se constituiu assistente no processo.
O tribunal mandou esta terça-feira para julgamento o professor Domingos Farinho, acusado de burla, abuso de poder e falsificação de documentos, mas suspendeu provisoriamente o processo mediante pagamento de cerca de 10 mil euros à Faculdade de Direito de Lisboa.
Na decisão, a que a Lusa teve acesso, a juíza de instrução criminal de Lisboa, decidiu levar a julgamento o professor de Direito e a sua mulher e advogada, Jane Kirkby, esta acusada de falsificação de documento, num caso em que o Ministério Público acusou Domingos Farinho de ter recebido, entre dezembro de 2013 e outubro de 2014, quase 54 mil euros para ajudar o ex-primeiro-ministro José Sócrates na tese de doutoramento, numa altura em que trabalhava em regime de exclusividade na Faculdade de Direito, da Universidade de Lisboa.
A magistrada decidiu mandar para julgamento os dois arguidos, dando por integralmente reproduzida a prova quanto aos crimes de burla qualificada, falsificação de documento e abuso de poder por parte de Domingos Farinho e falsificação de documento pela sua mulher, mas aceitou suspender provisoriamente o processo tal como tinha sido requerido pelos acusados, caso não fossem ilibados.
"Os indícios resultantes de todo o inquérito e de nenhuma forma infirmados com a instrução, permitem, com segurança, imputar aos arguidos (...) o cometimento dos crimes de que se encontram acusados, resultando como muito provável que, em sede de julgamento, os mesmos venham a ser condenados", refere a decisão instrutória.
Contudo, a juíza decidiu suspender provisoriamente o processo por um mês, obrigando os arguidos a pagar 9.873,06 euros à Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, que se constituiu assistente no processo.
Para a decisão de suspender o processo, a magistrada teve em conta a legislação do Código Penal que permite a suspensão provisória dos processos quando a moldura penal dos crimes não ultrapassa os cinco anos de cadeia.
Lusa
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