Na sequência da revisão semanal do âmbito de aplicação territorial das medidas de contenção e mitigação da doença COVID-19, o Município de Silves foi considerado de risco elevado.
Nesse sentido, por decisão do Governo, novas medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia entram em vigor a partir do dia de hoje, 2 de julho de 2021.
Das medidas a adotar, até nova revisão, destacamos as seguintes:
// Teletrabalho obrigatório, quando as atividades o permitam;
// Restaurantes, cafés e pastelarias (no interior, máximo de 6 pessoas por grupo; em esplanada 10 pessoas por grupo), com horário de funcionamento até às 22h30m;
// Espetáculos culturais até às 22h30m;
// Casamentos e batizados com 50% da lotação;
// Comércio a retalho alimentar e não alimentar até às 21h00m;
// Permissão da prática de todas as modalidades desportivas, sem público;
// Permissão de prática de atividade física ao ar livre e em ginásios;
// Eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela Direção-Geral da Saúde (DGS);
// Serviços públicos com atendimento presencial por marcação;
// Limitação à circulação em espaços e vias públicas, bem como em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, e permanecer no respetivo domicílio, sem prejuízo das exceções previstas na lei, entre as 23h00m e as 05h00m.
Consulte todas as medidas na Resolução do Concelho de Ministros n.º 70-B/2021, de 04 de junho, e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 74-A/2021, de 09 de junho, atualizada pelas alterações introduzidas pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.ºs 76-A/2021, de 17 de junho, 77-A/2021, de 24 de junho, e 86-A/2021, de 01 de julho.
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