Autarquia volta a abdicar da taxa de Derrama e mantém reduções nas taxas de IMI, IRS e TMDP
Considerando a estável situação financeira e os indicadores financeiros de excelência do Município de Ovar, Salvador Malheiro, presidente da autarquia, apresentou e viu aprovada, em sede de reunião de Câmara, uma proposta para manter os Impostos Municipais em mínimos históricos, através da não aplicação da taxa da Derrama para todas as empresas, e da manutenção das taxas de IMI, IRS e TMDP (Taxa Municipal de Direitos de Passagem).
O presidente da Câmara Municipal de Ovar reforça a estabilidade financeira municipal, adiantando que esta proposta visa ainda “antecipar as medidas de mitigação dos impactos negativos da pandemia COVD-19, bem como promover uma maior coesão social, justiça, bem-estar e o índice de felicidade das famílias”.
Não lançamento da Taxa da Derrama
A Derrama foi um dos Impostos Municipais em discussão, tendo sido deliberado aprovar o não lançamento da taxa da Derrama para todos os Sujeitos Passivos independentemente do volume de negócios em 2021.
Considerando o período de crise que ainda se atravessa, com perfectiva de agravamento sobretudo pelo advento de uma crise energética, esta deliberação surge com o propósito de contribuir sobretudo para a minimização das consequências no nível do emprego no concelho e bem assim incentivar à fixação e consolidação do tecido empresarial no território. Sendo a autarquia sensível às dificuldades sentidas pelo tecido económico, estando ciente da elevada carga fiscal que incide sobre as empresas, e reconhecendo o indelével papel do tecido empresarial no concelho como principal fator de desenvolvimento económico e social local, decidiu-se manter a isenção deste imposto em 2022.
Fixação da Taxa de IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis)
A proposta de Fixação da Taxa de Imposto Municipal sobre Imóveis aprovada prevê manter o desagravamento da carga fiscal das pessoas e das famílias, havendo um número relevante que apresenta sérias e crescentes dificuldades financeiras, contribuindo para o incremento da sua qualidade de vida. A autarquia mantém ainda o objetivo de criar condições, nomeadamente através do designado “IMI Familiar” para que mais agregados familiares se fixem no território vareiro.
Assim, o executivo municipal deliberou aprovar e remeter à Assembleia Municipal, a proposta de fixação das taxas de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) para o ano de 2021, nos seguintes termos:
- Fixação das taxas do IMI de 0,35% para os prédios urbanos avaliados nos termos do Código do IMI;
- Redução em 50% da taxa aplicável aos prédios classificados como de interesse público, de valor municipal ou património cultural;
- Redução a aplicar ao prédio ou parte de prédio urbano destinado a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, e que seja efetivamente afeto a tal fim, atendendo ao número de dependentes que, nos termos do Código do IRS, compõem o respetivo agregado familiar, mediante tabela própria: dedução de 20 euros para um agregado com um dependente a cargo, de 40 euros para um agregado com dois dependente a cargo e 70 euros para três ou mais dependentes a cargo;
- Redução da taxa de IMI em 12,5% para os prédios urbanos avaliados nos termos do Código de IMI com certificação energética igual ou superior a A; quando, em resultado da execução de obras de construção/conservação de edifícios, a classe energética atribuída ao prédio seja superior, em pelo menos duas classes, face à classe energética anteriormente certificada; ou quando o prédio aproveite águas residuais tratadas ou águas pluviais, nos termos a definir por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do ambiente;
- Majoração em 100% da taxa aplicável aos prédios rústicos com áreas florestais que se encontrem em situação de abandono e majoração em 30% da taxa aplicável aos prédios urbanos degradados, nos termos do Código do IMI.
CMOvar mantém redução de 2 pontos percentuais na taxa de participação no IRS
No âmbito da taxa de participação no IRS - Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares, a Câmara Municipal de Ovar fixou, novamente, em 2% a respetiva taxa de participação para o ano de 2021, voltando a abdicar, de três pontos percentuais da parte que cabe à autarquia.
Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP) para 2022
A Câmara Municipal de Ovar deliberou, ainda, manter a TMDP (Taxa Municipal de Direitos de Passagem), fixando-a em 0,25%, para o ano de 2022, considerando que a aplicação desta taxa constitui uma forma do Município e os seus cidadãos serem ressarcidos pela ocupação do espaço público por parte das empresas de comunicações eletrónicas, reconhecendo-se o desgaste de bens de domínio público pela instalação e usufruto das redes de comunicação, e uma vez que estas empresas não podem repercutir este valor na fatura dos consumidores.
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