Na sequência da proposta do executivo municipal permanente – CDU - liderado pela Presidente da Câmara Municipal de Silves, Rosa Palma, foi aprovada por unanimidade, em Reunião de Câmara realizada no passado dia 8 de novembro, e pelo nono ano consecutivo, a taxa mínima do imposto municipal sobre imóveis (IMI) para 2022 (prédios urbanos - 0,3%), para além da fixação de uma minoração acrescida de 30% para os prédios urbanos da freguesia de São Marcos da Serra. Foi, ainda, aprovada, por unanimidade, a aplicação do IMI Familiar, às famílias com dependentes a cargo (com 1 dependente: € 20,00; com 2 dependentes: € 40,00; e com 3 ou mais dependentes: € 70,00), bem como a aplicação da taxa zero no que respeita à taxa municipal de direitos de passagem, não onerando o consumidor final na faturação relativa aos serviços de comunicações eletrónicas.
Estas medidas representam um importante esforço financeiro do Município de Silves e integram-se numa política amiga do contribuinte, das famílias, dos agentes económicos e dos investidores - em que a autarquia abdica de parte da sua principal receita tributária em detrimento do investimento público, para acudir à necessidade de atenuar a pesada carga fiscal que o Estado faz impender sobre os cidadãos e sobre as empresas - de proteção e dinamização da economia local e de atração do investimento sustentável para o concelho, garantindo assim mais rendimento disponível para as famílias, trabalhadores e empresários, o que adquire especial importância tendo em consideração o, ainda, atual contexto económico recessivo provocado pela pandemia internacional do novo coronavírus (SARS-CoV-2).
De referir que as medidas tomadas pelo Município de Silves não inviabilizam a necessidade de, perante a situação económica e social que o país atualmente atravessa, o Governo baixar o IRS e reforçar os apoios sociais, entre outras obrigações constitucionais que devem ser cumpridas no quadro da defesa e aprofundamento do Estado Social.
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