A Assembleia Municipal de Anadia aprovou, no dia 27 de dezembro, as taxas relativas ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), do lançamento da Derrama, da fixação da percentagem de participação no IRS e da Taxa Municipal de Direitos de Passagem. Os valores mantêm-se inalterados face ao ano de 2021. De sublinhar ainda que a aplicação destas taxas, algumas nos valores mínimos, têm um impacto significativo no Orçamento Municipal, ao nível da receita, na ordem dos dois milhões e duzentos mil euros. Dinheiro que reverte a favor dos munícipes, desagravando assim a sua carga fiscal.
A taxa do IMI vai manter-se nos valores mínimos no próximo ano, à semelhança do que tem vindo a acontecer nos anos transatos, ou seja, de 0,3 por cento para todos os prédios urbanos, e de 0,8 por cento para os prédios rústicos. Está prevista ainda uma redução da taxa em função do número de dependentes que integram o agregado familiar do proprietário. No caso de um ou dois dependentes a cargo, a dedução é, respetivamente, de 20 e de 40 euros, passando para 70 euros nas situações em que haja três ou mais dependentes.
Foi também fixada uma redução de 10% da taxa do IMI aos prédios urbanos com eficiência energética, enquanto que aos prédios urbanos degradados será aplicada uma majoração de 30%. No que concerne aos prédios ou frações autónomas em ruínas será aplicado o triplo da taxa fixada, ou seja, 0,9%. No que respeita aos prédios classificados como de interesse público, de valor municipal ou património cultural (nos termos do nº 12 do artigo 112º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis), será fixada uma redução de 25% da taxa do IMI.
A aplicação dos valores desta taxa vai implicar uma redução, nas receitas do Orçamento Municipal, na ordem de 1.406.00,00€.
A Derrama vai manter-se no valor mínimo, ou seja, 0,5%, sobre o lucro tributável do imposto relativo ao Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) referente ao exercício de 2021 e a ser cobrado em 2022. Neste caso, o Município deixa de receber cerca de 316 mil euros.
As receitas da cobrança da Derrama serão destinadas a fazer face, nomeadamente, ao reforço dos apoios municipais ao comércio local.
Relativamente ao IRS - Rendimento das Pessoas Singulares -, o Município vai manter a mesma a taxa de participação no IRS, praticada no ano transato, ou seja, de 3%, aos sujeitos passivos com domicílio fiscal no concelho de Anadia, para vigorar no ano de 2022. Esta medida leva a que haja uma redução de receita municipal na ordem dos 500 mil euros, valor que será entregue aos munícipes.
O Plenário aprovou ainda a Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP) que será de 0,25%, à semelhança do que tem acontecido em anos anteriores.
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