O ex-presidente da Câmara de Pedrógão Grande Valdemar Alves foi hoje condenado na pena única de sete anos de prisão pelo Tribunal Judicial de Leiria no processo relacionado com a reconstrução de casas após os incêndios de junho de 2017.
Valdemar Alves tinha sido pronunciado por 20 crimes de prevaricação de titular de cargo político, 20 crimes de falsificação de documento e 20 crimes de burla qualificada, cinco dos quais na forma tentada, os mesmos do despacho de acusação.
O coletivo de juízes deu como provada a prática pelo antigo autarca de 13 crimes de prevaricação de titular de cargo político e 13 crimes de burla qualificada, alguns dos quais na forma tentada.
Valdemar Alves foi ainda condenado a pagar solidariamente, juntamente com mais 12 arguidos, os pedidos cíveis formulados pelo Fundo Revita (109.383,30 euros), pela parceria União das Misericórdias Portuguesas/Fundação Calouste Gulbenkian (185.233,33 euros) e pela Cruz Vermelha Portuguesa (111.579,01 euros), totalizando 406.195,54 euros.
O Revita, criado pelo Governo, é um fundo de apoio às populações e à revitalização das áreas afetadas pelos incêndios ocorridos em junho de 2017. Agrega a recolha de donativos em dinheiro, em espécie de bens móveis ou em serviços.
A leitura do acórdão, que começou às 10:44 e durou pouco mais do que uma hora, foi antecedida de uma comunicação, por parte da presidente do tribunal coletivo, de alteração não substancial dos factos e da qualificação jurídica.
Além de Valdemar Alves, foram condenados o antigo vereador Bruno Gomes, a seis anos de prisão efetiva, e mais 12 arguidos, de um total de 28.
No final, a magistrada judicial declarou que “se perceba, arguidos, comunidade”, que “não vale tudo” para se aceder a fundos alheios, considerando, que com a sua postura, os arguidos “conseguiram minar a confiança de todos na palavra solidariedade”.
Ex-vereador Bruno Gomes condenado a seis anos de prisão
O ex-vereador da Câmara de Pedrógão Grande Bruno Gomes foi hoje condenado na pena única de seis anos de prisão pelo Tribunal Judicial de Leiria no processo relacionado com a reconstrução de casas após os incêndios de junho de 2017.
Bruno Gomes tinha sido pronunciado por 20 crimes de prevaricação de titular de cargo político, 20 crimes de falsificação de documento e 20 crimes de burla qualificada, cinco dos quais na forma tentada, os mesmos do despacho de acusação.
O coletivo de juízes considerou provado que o antigo autarca praticou 11 crimes de prevaricação de titular de cargo político e 13 crimes de burla qualificada, três na forma tentada.
“Face ao período em que o arguido Bruno Gomes exerceu as funções de vereador e à sua intervenção nos processos de candidatura nessa qualidade, considerou-se que, em dois dos processos de candidatura”, este “não teve intervenção como vereador”, referiu o Tribunal.
Bruno Gomes foi ainda condenado a pagar solidariamente, juntamente com mais 12 arguidos, os pedidos cíveis formulados pelo Fundo Revita (109.383,30 euros), pela parceria União das Misericórdias Portuguesas/Fundação Calouste Gulbenkian (185.233,33 euros) e pela Cruz Vermelha Portuguesa (111.579,01 euros), totalizando 406.195,54 euros.
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