O Executivo da Câmara Municipal das Caldas da Rainha vai reestruturar o Conselho Municipal da Juventude (CMJ), um órgão consultivo sobre matérias relacionadas com a política de juventude.
Composição, competências e regras de funcionamento serão alguns dos pontos a definir no primeiro encontro de trabalho, agendado para o próximo dia 20 de maio, sexta-feira, pelas 21h00, no auditório da Escola Secundária Rafael Bordalo Pinheiro.
O primeiro encontro do CMJ vai reunir com as várias entidades que irão compor este órgão, assim como outras associações juvenis ou grupos informais que o pretendam integrar como observadores.
Assim, o Município lança o desafio a todos os Jovens com idades compreendidas entre 15 e 29 anos a integrar o CMJ, envolvendo-se e partilhando aspirações, interesses e também as dificuldades que enfrentam para que, em conjunto, possam ser criadas alternativas.
No âmbito do Plano Nacional para a Juventude (PNJ), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 114-A/2018, com a missão de concretizar a transversalidade das políticas de juventude com vista ao reforço da proteção especial das pessoas jovens, no âmbito do preconizado no artigo 70.º da Constituição da República Portuguesa.
Segundo o Regime Jurídico dos Conselhos Municipais de Juventude da Lei 8/2009, de Fevereiro, o Conselho Municipal de Juventude prosseguem os seguintes fins:
a) Colaborar na definição e execução das políticas municipais de juventude, assegurando a sua articulação e coordenação com outras políticas sectoriais, nomeadamente nas áreas do emprego e formação profissional, habitação, educação e ensino superior, cultura, desporto, saúde e ação social;
b) Assegurar a audição e representação das entidades públicas e privadas que, no âmbito municipal, prosseguem atribuições relativas à juventude;
c) Contribuir para o aprofundamento do conhecimento dos indicadores económicos, sociais e culturais relativos à juventude;
d) Promover a discussão das matérias relativas às aspirações e necessidades da população jovem residente no município respetivo;
e) Promover a divulgação de trabalhos de investigação relativos à juventude;
f) Promover iniciativas sobre a juventude a nível local;
g) Colaborar com os órgãos do município no exercício das suas competências relacionadas com a juventude;
h) Incentivar e apoiar a atividade associativa juvenil, assegurando a sua representação junto dos órgãos autárquicos, bem como junto de outras entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras;
i) Promover a colaboração entre as associações juvenis no seu âmbito de atuação.
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