Publicado, em Diário da República, o Despacho n.º 10474/2022, de 29 de agosto, com a subdelegação de competências do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde nos dirigentes e nos conselhos diretivos.
(…)
5 — Nos conselhos diretivos do INFARMED — Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. (INFARMED, I. P.), do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM, I. P.), do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P. (IPST, I. P.), e do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P. (INSA, I. P.), os poderes necessários para a prática dos seguintes atos no domínio da gestão orçamental:
a) Praticar todos os atos decisórios relacionados com a realização e autorização de despesas com empreitadas de obras públicas e com locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços, nos termos conjugados das disposições aplicáveis do Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos, e do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, até aos montantes referidos na alínea c) do n.º 1 e da alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º, incluindo a competência a que se refere o n.º 1 do artigo 22.º, todos do referido Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, bem como a competência para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual;
b) Autorizar, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, as despesas com seguros;
c) Autorizar, nos termos do artigo 20.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, as despesas com contratos de arrendamento de bens imóveis para instalação dos serviços.
(…)
O presente despacho produz efeitos desde 30 de março de 2022, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados.
Para uma informação mais completa consultar:
Saúde - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
Subdelegação de competências do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde nos dirigentes e nos conselhos diretivos.
Fonte: IPST
Nenhum comentário:
Postar um comentário