Estão abertas as candidaturas ao Programa de Apoio aos prejuízos do
incêndio de agosto de 2023. A medida 6.2.2, «Restabelecimento do
Potencial Produtivo» do PDR2020, conta com um período para submeter
candidaturas até ao dia 31 de janeiro de 2024.
O apoio tem como principal objetivo a reposição das condições de
produção das explorações agrícolas afetadas pelo incêndio do
passado mês de agosto, criando condições para que regressem à sua
atividade normal.
Sendo concedido sob a forma de subvenção não reembolsável, estão
estipulados diferentes níveis de apoio a conceder às operações
elegíveis, repartindo-se pelos seguintes escalões: 100 % da despesa
elegível igual ou inferior a 5000 (cinco mil euros); 85% da despesa
elegível superior a €5000 (cinco mil euros) e até €50 000
(cinquenta mil euros); 50 % da despesa elegível superior a € 50
000 (cinquenta mil euros) e até €400 000 (quatrocentos mil euros),
sendo que o montante mínimo da despesa elegível está fixado nos
€100 (cem euros).
Apenas serão elegíveis as despesas efetuadas após a data da
ocorrência do incêndio, estando estas dependentes da verificação
e confirmação pela Direção Regional de Agricultura e Pescas
(DRAP), de acordo com as respetivas competências territoriais, dos
prejuízos declarados.
Para que possa ser submetida a sua candidatura deverá ter ainda em
conta os seguintes critérios de elegibilidade: identificação do
beneficiário (inscrição no IFAP - Instituto de Financiamento de
Agricultura e Pescas, IP); início de atividade (coleta nas
finanças); titularidade da exploração (parcelário); explorações
com atividade pecuária têm de apresentar o respetivo licenciamento;
captações de água da exploração terão de ter os respetivos
títulos de utilização dos recursos hídricos; explorações com
atividade de viticultura deverão apresentar o respetivo Registo
Central Vitícola (IVV - Instituto da Vinha e do Vinho), e os
apicultores deverão apresentar o respetivo registo apícola do ano
anterior.
Para mais informações ou esclarecimento de dúvidas poderá
contactar diretamente o Gabinete de Apoio ao Agricultor e Empresário
ou através do seguinte link.
Comunicação, Turismo e Eventos
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