O Executivo Municipal deliberou aprovar na passada quarta-feira, 4 de setembro, a proposta de manutenção, para 2025, do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) em 0,38%, assim como a aplicação do designado IMI Familiar para os agregados familiares com dependentes a cargo, que prevê a redução em função do agregado familiar e que se vai manter nos 30 euros nas famílias com um dependente, 70 euros com dois dependentes e 140 euros com três ou mais dependentes.
Na proposta da
presidente da autarquia, pode ler-se que “não se afigura prudente”
reduzir ainda mais a taxa deste imposto “face à progressiva
diminuição das receitas dos municípios e, por outro lado, ao
aumento dos encargos inerentes à crescente assunção de
competências transferidas da Administração Central, sem esquecer a
necessidade de garantir um autofinanciamento que permita obter fundos
comunitários para novos projetos”.
Ao manter a
taxa fixa de IMI em 0,38% (quando a taxa máxima admitida por lei é
de 0,45%), a Câmara Municipal de Cantanhede está a abdicar de uma
receita anual de quase 1,35 milhões de euros, a que se somam cerca
de 140 mil euros pelos benefícios para os agregados familiares com
dependentes.
O mesmo
princípio foi aplicado em relação à Derrama [imposto municipal
que incide sobre o lucro tributável das empresas], que isenta as
empresas com um volume de negócios que, no ano anterior, não
ultrapasse 150.000 euros. Ficam assim dispensados do pagamento desta
taxa sobre o lucro tributável sujeito e não isento do Imposto sobre
o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) os agentes económicos que
não superem o referido valor de faturação, mantendo-se a taxa em
1,5% para as restantes.
Na reunião do
Executivo Municipal foram ainda aprovadas, para o ano de 2025, as
taxas de 5% no IRS – igual ao ano anterior -, bem como de 0,25% da
taxa municipal de direitos de passagem.
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