As sessões da
Assembleia Municipal de Cantanhede já podem ser transmitidas em
direto nas plataformas digitais, na sequência da publicação do
respetivo regulamento em Diário da República.
Recorde-se que
o documento fora aprovado na sessão ordinária realizada no passado
dia 27 de junho, justificando que “com a evolução dos meios de
comunicação e difusão eletrónica e a sua generalização em todos
os campos da vida social, a transmissão online e em direto, dos
trabalhos da Assembleia Municipal, passou a ser encarada como uma
solução incontornável para facultar aos munícipes a possibilidade
de acompanharem o desenrolar da atividade política do plenário”.
A decisão de
proceder à gravação e à transmissão das sessões implicou a
sujeição às disposições legais relativas à salvaguarda dos
direitos dos cidadãos em matéria de reserva e preservação da
identidade, em especial ao disposto na Lei de Proteção de Dados
Pessoais, pelo que é necessário o consentimento prévio e expresso
de todas as pessoas abrangidas pela filmagem e transmissão.
“Este
consentimento deve ser recolhido, quer em relação àqueles que, no
exercício das suas funções ou no exercício do direito de
participação, façam declarações durante as reuniões, quer em
relação aos que exercem o mesmo direito de participação através
da mera presença ou assistência daquelas, e ainda em relação aos
trabalhadores que prestem apoio durante a reunião”, lê-se no
preâmbulo do regulamento.
Fica, no
entanto, salvaguardado que a Assembleia Municipal pode, em qualquer
momento, deliberar, fundamentadamente, a não transmissão da
respetiva reunião.
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