Continuo neste artigo a desenvolver
a temática em favor da imprensa regional, e tentando de alguma forma
alertar os nossos leitores para o crime que se comete, cada vez que
uma autarquia (câmaras e juntas) publica um artigo equiparado a um
vulgo órgão de comunicação legalmente constituído e com uma
atividade auditada pelo regulador.
A lei é muito clara, quando
concede aos proprietários dos títulos de informação, a nobre
missão de informar. Existem regras e procedimentos inegociáveis,
e além de termos de as cumprir, ainda temos de atestar pela nossa
honra o cumprimento integral das mesmas, sob pena de sobre nós
recair a mão pesada do regulador. Tem sido assim desde que tenho
relações institucionais com a entidade reguladora para a
comunicação social, há quase 30 anos (A ERC é herdeira de outros
organismos que têm vindo a ser alterados ao longo dos anos, no que
concerne à sua denominação).
O direito de informar é uma
conquista da nossa constituição, bem como de leis muito
específicas, nomeadamente a lei da imprensa, o estatuto do
jornalista e as suas inúmeras adendas, que ao longo do tempo têm
vindo a ser introduzidas, para adequar esta atividade à evolução
da nossa sociedade, dotando assim os jornalistas e os meios de
difusão (jornais, rádios e TVs), de mecanismos que permitam uma
melhor informação, pautando-se sempre pela clara isenção, recolha
dos factos e do contraditório.
Em poucas alíneas, fica traçado o
desejo do legislador e posteriormente do regulador, que vai executar
a exequibilidade das leis em vigor. E também fica perfeitamente
entendível que o acesso a esta profissão/atividade tem as suas
regras, esplanadas na lei e na nossa constituição, e que a elas
devemos todos nós, enquanto profissionais do setor, obediência, sob
pena de sermos sancionados e ou excluídos.
No meu último artigo falei sobre o
investimento que as câmaras municipais têm feito, ao longo dos
anos, em gabinetes de comunicação e em veículos de informação
(jornais, boletins, portal, redes sociais, etc.). Como referi na
altura, e volto de novo a referir, estas entidades estão a agir
na ilegalidade. As autarquias não podem substituir a imprensa (neste
caso regional), na sua função de informar. A lei é muito clara
e para se ser jornalista ou deter um órgão de comunicação social,
há que levar em conta a lei em vigor e a devida constituição
portuguesa. Ora, como é bem sabido, as autarquias não estão
autorizadas por nenhuma lei especial a fazer informação. Mas
fazem-no!
E isto tem de acabar. Agora! E
depois de se repor a legalidade, há que pedir responsabilidades, às
autarquias, ao regulador e ao governo. Tanto é ladrão quem
rouba como quem fica à porta. A imprensa regional deixou de
ganhar milhões de euros em receita, porque as autarquias
constituíram-se, ilegalmente, como concorrentes diretos, com
orçamentos públicos e com informação inquinada, parcial e
propagandista.
Pedro Folgado, membro do conselho
diretivo da Associação nacional de Municípios Portugueses (ANMP),
transmitia ao parlamento, em janeiro deste ano, o parecer
negativo, à proposta que obrigava as autarquias a publicitar nos
jornais regionais as deliberações tomadas pelos municípios.
Este parecer negativo da ANMP vem no seguimento desta entidade ter
afirmado e estar em ata essa afirmação, de que as autarquias
portuguesas não precisam da imprensa regional para nada. A
Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE) seguindo o mesmo
caminho, também dá parecer negativo.
A ANMP e a ANAFRE representam
milhares de autarquias (câmaras e juntas ou uniões) que desde a
década de 90 brincam ao “fazer jornalismo”, substituindo a
imprensa regional, investindo milhões em estruturas propagandistas,
sem ninguém que os audite ou regule. Fazem (in)formação
parcial, à medida do seu dono, enganando assim os leitores,
confundindo-os com notícias que em 90% das vezes são encomendadas e
falseadas, sem direito a confirmação ou contraditório.
Irei encabeçar uma comissão
especial da APMEDIO,
alargada a mais 12 membros, a constituir no mês de agosto, que se
vai encarregar de forçar as instâncias deste país a cumprir e a
fazer cumprir a lei. Exigiremos, sem margem de negociação, o
encerramento da atividade jornalística das autarquias. Não
iremos negociar com ninguém cedências ou acordos neste ponto. Ou
as autarquias encerram a sua atividade jornalística ou serão
acionadas judicialmente, responsabilizando-se diretamente o
Presidente da Câmara pela continuação da ilegalidade. Em
segundo lugar, a comissão irá pedir para os órgãos regionais
existentes, reparações indemnizatórias, pelos 30 anos em que
ilegalmente prejudicaram imenso o jornalismo, os jornalistas e os
órgão de informação regionais. Neste ponto, vão ser
acionados judicialmente as autarquias, o regulador e o governo.
As autarquias e os seus dirigentes, pelas ilegalidades, o regulador e
o governo pela cumplicidade. Todos são culpados, todos devem
responder judicialmente pelas suas ações e todos devem ser
condenados a repor o que a lei assim o determinar.
Passaremos assim das palavras aos
atos, esperando meses ou anos de litigância, mas no final
conseguiremos parar esta ilegalidade e colocar a imprensa regional no
caminho de onde nunca deveria ter saído.
"A impunidade é a
semente da corrupção." – Diogo Salles
Nota: No mês de agosto não
produzirei nenhum texto de opinião devido ao período de férias,
retornando na primeira semana de setembro.
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