domingo, 20 de dezembro de 2015

Dadores de sangue isentos de taxas moderadoras

SOCIEDADE
 18.12.2015 às 19h59
O ministro da Saúde durante a visita ao Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra para a inauguração das novas salas no Serviço de Cardiologia - PAULO NOVAIS/LUSA
 O Ministro da Saúde diz que o que vai ser feito é reparar “algo que foi muito mal feito”. Os dadores passam assim a estar isentos “não apenas [para] cuidados de saúde primários, que já existe, mas também para cuidados de saúde hospitalares”      
O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes, anunciou esta sexta-feira em Coimbra que a isenção de taxas moderadoras para os dadores de sangue vai ser alargada a todos os cuidados de saúde hospitalar do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

Os dadores de sangue têm atualmente isenção de pagamento de taxas moderadoras relativas à prestação de cuidados de saúde primários do SNS (centros de saúde e unidades de saúde familiar).

Adalberto Campos Fernandes falava aos jornalistas durante uma visita que decorre durante o dia esta sexta-feira ao Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra (CHUC).

Embora as questões relacionadas com as taxas moderadoras ainda estejam a ser objeto de estudo, o ministro, questionado pelos jornalistas, antecipou que vai ser reparado "algo que foi muito mal feito", do ponto de vista do Governo, que "foi a retirada da isenção [de taxas moderadoras] para os dadores de sangue".

"Nós iremos repor essa isenção para os dadores de sangue para todas as condições de acesso, não apenas [para] cuidados de saúde primários, que já existe, mas também para cuidados de saúde hospitalares", assegurou.

O ministro considerou que o anúncio feito pelo Governo sobre alterações às taxas moderadoras "foi mal interpretado pelos partidos da oposição, porque disseram que estávamos a anunciar coisas que já existiam".

Mas "bastaria que nós reduzíssemos globalmente o valor [das taxas moderadoras] para não estarmos a anunciar coisas que já existem", sustentou Adalberto Campos Fernandes, assegurando que o Governo irá "muito mais longe".

"Os portugueses quando conhecerem a nossa proposta legislativa perceberão a diferença entre uma leitura administrativa da regra económica e dificuldade do acesso e confusão entre taxas moderadoras e copagamentos e aquilo que é uma leitura de modelação do acesso e da regulação fina dos direitos de acesso", sublinhou.



Comentários: a isenção das taxas moderadoras nunca funcionaram como determina a lei nos ditos centros de saúde, pois existem formas administrativas para cravar o dinheiro aos dadores de sangue.
Existem funcionários frontalmente contra este "direito" concedido aos dadores de sangue, proferindo mesmo expressões que em nada enobrece quem ali  trabalha. O regulamento interno dos referidos centros de saúde não sobrepõe ao que determina a lei.
A lei confere a isenção desde que os dadores efectuem duas dádivas durante os 12 meses, assim são válidas a penúltima e última dádiva. O mesmo acontece com a contagem do período de tempo. O que vem sendo praticado é ilegal, na medida em que não cabe aos centros de saúde determinar o tempo de isenção.
O dador pode doar sangue durante o mês de Janeiro, e efectuar a 2ª. dádiva em Outubro ou Novembro do mesmo ano. Como podem os centros de saúde determinar apenas 3 meses para os homens e 4 meses para as mulheres? Onde está escrito este principio?
Assim que foi dada a conhecer esta alteração da mais elementar justiça, um sujeito duma federação pôs-se logo em bicos de pé a chamar a si a boa nova, como se fosse o mensageiro do seu esforço. Puro engano, estamos na verdade perante uma atitude de oportunismo, de uma baixeza moral inqualificável. Tal artista, nunca deu a cara pela causa, nunca subscreveu uma petição pública, nunca se associou aos colegas que se deslocaram à Assembleia da República porque tinha ligações politicas a um partido na governação na altura.
Serviu-se e bem da organização das Convenções Nacionais dos Dadores de Sangue, nomeadamente da que se realizou em Viana do Castelo, à sua conta ocupou o lugar onde se encontra.
Caros dadores de sangue, estejam atentos, abram os olhos, não se deixem embalar com o canto da cigarra por muito belo que ele seja. Procurem saber quem são as associações que têm vindo "lutar" para que seja feita justiça, mediante a reposição da isenção nos Hospitais Públicos.
A ADASCA é independente, e não anda a bajular quem quer que seja, nos gabinetes ou nas feiras.

J. Carlos

Aconselhamos a leitura do que se segue:

Alteração legal na Isenção das Taxas Moderadoras para Dadores de Sangue

A publicação do Decreto-Lei N.º 113/2011, de 29 de Novembro, com entrada em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2012, regula o acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde (SNS) por parte dos utentes no que respeita ao regime das taxas moderadoras e à aplicação de regimes especiais de benefícios, tendo revogado os normativos anteriores que regulavam esta matéria.

A legislação em vigor prevê, no artigo 4.º, a isenção do pagamento de taxas moderadoras para os Dadores Benévolos de Sangue, nas prestações em cuidados de saúde primários (Centros de Saúde).

No que diz respeito aos critérios para atribuição de isenção aos Dadores de Sangue, as Circulares Normativas da Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS), com os N.ºs 36 e 8, de 28 de Dezembro de 2011 e 19 Janeiro de 2012, respetivamente, explicitam  que os Dadores de Sangue podem beneficiar da isenção do pagamento de taxas moderadoras nas seguintes condições: se tiverem efetuado mais de 30 dádivas na vida ou se tiverem duas dádivas nos últimos 12 meses, incluindo os candidatos à dádiva impedidos temporária ou definitivamente de dar sangue desde que tenham efetuado 10 ou mais dádivas válidas.

As declarações comprovativas das condições anteriormente referidas são emitidas pelos Serviços de Sangue ou pelo IPSangue,IP.

Mais se informa que esta revogação legislativa altera os critérios anteriormente estabelecidos para a atribuição de isenções, pelo que todos os dadores devem rever a sua situação face às novas normas.

Para informação mais pormenorizada sobre esta matéria clique nos links:

Decreto-Lei N.º 113/2011, de 29 de Novembro

Circular Normativa Nº 8/2012, de 19 Janeiro da Administração Central dos Sistema de Saúde (ACSS).
Circular Normativa N.º 36/2011, de 28 de Dezembro da Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS).
Circular Normativa N.º 37/2011 de 28 de Dezembro da Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS).

Mais informações no site: www.adasca.pt
Telem: 964 470 432 ou 234 095 331
Aveiro - ADASCA, 24-01-12
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*Todos os centros de saúde receberam estas Circulares, logo não podem alegar que não conhecem as regras. Esperamos que este ministro da saúde ponha em gente na ordem e os obrigue a cumprir a lei.

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