domingo, 17 de abril de 2016

Barrigas de aluguer: Será esta uma nova possibilidade em Portugal?

Bloco de Esquerda quer legalizar gestação de substituição, mas com algumas limitações. Barrigas de aluguer só para mulheres impedidas de engravidar por motivos de saúde.

© iStock
Vão ser votados na próxima quinta-feira, no grupo de trabalho, dois projetos de lei que visam alargar a Procriação Medicamente Assistida (PMA) a todas as mulheres e a legalizar a gestação de substituição (denominada vulgarmente como barriga de aluguer).

A primeira proposta é da autoria do Bloco de Esquerda, Partido Socialista, Os Verdes e PAN. Já a segunda é exclusiva do Bloco de Esquerda e conta, previsivelmente, com o apoio do PS.
Ao Notícias ao Minuto, o bloquista Moisés Ferreira explicou o que move o partido nesta caminhada que visa “garantir que todas as mulheres possam cumprir o projeto de maternidade”.
Neste momento, as técnicas de procriação medicamente assistida destinam-se apenas a mulheres heterossexuais casadas ou em união de facto. O que se pretende é que sejam alargadas a todas as mulheres, independentemente do estado civil ou da orientação sexual.
Para os casos em que esta hipótese não permita a concretização de um sonho, existe a gestação de substituição, que os bloquistas recusam designar por barrigas de aluguer, mas que querem ver legalizada.
“A gestação de substituição deve ser permitida a mulheres com problemas de saúde que as impeçam de engravidar ou levar uma gravidez até ao fim”. É o caso das mulheres sem útero ou com lesões neste órgão do aparelho reprodutor, mas que consigam produzir material genético.
E este último aspeto assume um papel fundamental, uma vez que, na gestação de substituição, as gestantes não participam com material genético, que deve ser exclusivamente dos beneficiários, que serão os pais biológicos.
Há, contudo, questões jurídicas a limar. O que acontece, por exemplo, quando uma gestante reclama a criança que carregou no útero? Aspetos como este devem ser clarificados, adianta Moisés Ferreira, no período de 120 dias para regulamentação que se seguem à aprovação.
À partida, há questões já definidas: antes de se partir para a gestação de substituição, é necessário assinar um contrato com valor jurídico, sendo proibido qualquer pagamento pelo serviço. Em todo o caso, os custos decorrentes da gravidez devem ser suportados pelos beneficiários.
A não onerosidade dos contratos leva, no entender do deputado, a que as gestantes que se predisponham a carregar o filho de outrem sejam essencialmente amigas próximas ou familiares. Este é, para Moisés Ferreira, meio caminho andado para evitar litígios.
À votação no grupo de trabalho – prevista para esta quinta-feira mas adiada para a introdução de alterações – segue-se a votação no plenário, prevista para 29 de abril.
Fonte:noticiasaominuto
Comentário: o que vai acontecendo na dita casa da democracia já nada nos surpreende, esta notícia é uma das tais. Começa por barrigas de aluguer, adjectivo já banal na sociedade contemporânea.
Um aparte: “ainda vamos ter uma lei que permite o vizinho alugar a sua mulher ao vizinho da rua do mesmo bairro”. Pelo andar febril legislativo… tudo é possível.
P.f.f. deixem a natureza funcionar de acordo com as suas regras, porque os “prevaricadores | manipuladores” estão sujeitos a colher os resultados menos simpáticos… não digam depois que são erros médicos ou de calculo.

J. Carlos

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