Nova lei alarga a responsabilidade das empresas e dos seus gestores, mas dá mais garantias ao trabalhador em caso de incumprimento da lei.
A partir de meados de Setembro, as
empresas que subcontratam serviços e que recorrem a empresas de trabalho
temporário, e os seus administradores, gerentes e directores, poderão ser
responsabilizadas directamente pelo cumprimento da lei e, no caso do trabalho
temporário, pelo pagamento de salários em atraso. As novas regras estão
previstas no diploma que combate as formas modernas de trabalho forçado que, ao
alargar o âmbito dos sujeitos responsáveis pela violação das normas laborais,
poderá facilitar a vida ao trabalhador quando chegar a hora de reclamar o
pagamento de salários em atraso, por exemplo.
Em causa está um diploma publicado esta
semana que tem apenas cinco artigos, mas que afectam de forma generalizada o
trabalho temporário e a subcontratação de serviços, obrigando as empresas que
recorrem a estas formas de contratação e os seus gestores e administradores a
estarem mais atentos ao cumprimento da lei. A nota dominante nas alterações é
que as empresas contratantes, assim como os seus administradores, gerentes ou
directores, passam a ter uma responsabilidade de primeira linha em caso de
infracção laborais. Algo que até agora estava delimitado a casos pontuais.
Na lei ainda em vigor, quando uma
empresa de trabalho temporário (ETT) não paga os salários aos seus
trabalhadores, a entidade que recorreu aos seus serviços já é solidariamente
responsável pelo pagamento desses créditos, mas apenas os que dizem respeito
aos primeiros 12 meses de trabalho. Com a alteração que entra em vigor a 22 de
Setembro, deixa de haver qualquer limite temporal e os gerentes,
administradores ou directores da empresa que utiliza os trabalhadores da ETT
são subsidiariamente responsáveis pelo pagamento dos créditos e das coimas.
No caso das subcontratações, as regras
também se tornam mais rígidas. Actualmente, a lei já prevê que a empresa que
contrata um serviço é responsável solidariamente pelo pagamento de coima
aplicada ao subcontratante, quando estiverem em causa infracções muito graves.
Essa responsabilidade solidária passa a aplicar-se, não apenas ao pagamento da
coima, mas também ao cumprimento da lei e sua violação (independentemente da
gravidade da infracção).
“O contratante e o dono da obra, empresa
ou exploração agrícola, bem como os respectivos gerentes, administradores ou
directores, assim como as sociedades que com o contratante (…) se encontrem em
relação de participação recíproca de domínio ou de grupo, são solidariamente
responsáveis pelo cumprimento das disposições legais e eventuais violações
cometidas pelo sub-contratante que executa todo ou parte do contrato nas
instalações daquele ou sob a sua responsabilidade”, lê-se na Lei 28/2016.
Esta alteração, alerta Maria da Glória
Leitão, sócia responsável pelo departamento laboral da sociedade Cuatrecasas,
Gonçalves Pereira, "vem alargar o âmbito de entidades responsáveis em caso
de violação da lei laboral, e, nomeadamente responsabilizar pessoalmente o
administrador de uma empresa pelas infracções cometidas pela empresa que ele
subcontratou, independentemente da culpa”. Em última instância, esse
administrador pode ser constituído arguido num processo de contra-ordenação,
precisa a advogada.
Maria da Glória Leitão entende que as
alterações “favorecem o trabalhador porque alargam o âmbito dos sujeitos
responsáveis, o que, por exemplo do caso dos créditos laborais do trabalhador
temporário, vai facilitar a sua cobrança”.
Do ponto de vista da empresa que
subcontrata serviços ou que usa trabalhadores temporários, há um alargamento
das responsabilidades e, por isso, a advogada recomenda que os seus
administradores, gerentes e directores estabeleçam mecanismos de controlo sobre
a execução dos contratos, para controlar se há ou não incumprimento das normas
jurídicas que possa determinar responsabilidade. É que em caso de
incumprimento, os próprios responsáveis podem ser chamados a responder perante
o incumprimento da lei.
Responsabilidade excessiva?
Questionada sobre se a lei agora
publicada responsabiliza de forma excessiva administradores e gerentes, Maria
da Glória Leitão lembra que “pode haver situações em que é difícil aos
utilizadores controlar o cumprimento da lei”. “Há violações que não são óbvias
nem verificáveis [pela empresa que contrata um serviço]. Pode haver um excesso
na medida em que exige um controlo a quem pode não estar em condições de o
exercer”, explica.
Fonte:publico
Comentário: o que vai na cabeça dos
ditos administradores? Quem trabalha deve ou não ser valorizado pelo que faz,
mediante um ordenado justo, que dignifique a pessoa humana, uma vez que é
extensivo aos restantes elementos do núcleo familiar do trabalhador?
Quem gosta de se sentir injustiçado? Se
os administradores pugnam pelos seus direitos, porque não fazer o mesmo pelos
que estão ao seu serviço?
J. Carlos
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