quarta-feira, 7 de junho de 2017

Os encargos dos fiadores …e os das chamadas para números começados por 707 e 708

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Mais e menos
  Rosa Soares  
Ser fiador de contratos de arrendamento pode representar uma carga de trabalhos! Os bancos foram os primeiros a exigirem fiadores nos empréstimos de maior risco. Agora são os proprietários de casas para arrendar a impor essa condição. Neste último caso, o fiador compromete-se a pagar as rendas no caso de falha do arrendatário e, como a palavra não chega, tem de indicar bens em garantia desse pagamento. Acontece que nem todos os fiadores conhecem os seus direitos legais e, por isso, facilmente caem nas armadilhas que estão nos contratos que assinam. Como pode ler aqui, o Código Civil garante ao fiador a possibilidade de os seus bens serem executados em último lugar. Ou seja, o credor (de rendas que não foram pagas) tem de recorrer primeiro aos bens do devedor (inquilino) para liquidar a dívida, e, se não forem suficientes, ir aos do fiador. No entanto, muitos contratos contêm uma cláusula de renúncia ao benefício da “excussão prévia”, termos complicados que querem dizer que os fiadores aceitam que o credor possa ir primeiro sobre o seu património. Outro aspecto importante está relacionado com o prazo e condições para o fiador se desvincular de um contrato. Para a desvinculação é necessário que tenham decorrido cinco anos, mas na maioria dos contratos de arrendamento existe uma cláusula que determina que a fiança persiste nos períodos de renovação do contrato. Neste caso, sem o acordo do senhorio não é possível deixar de ser fiador. O contrato pode terminar, e as obrigações do fiador também, no caso de o senhorio iniciar uma acção de despejo ou de o arrendatário entregar as chaves e o imóvel.
Atenção aos custos das chamadas para os números 707 ou 708. As chamadas para números iniciados com aqueles três algarismos têm custos, que variam entre 10 cêntimos por minuto, se o consumidor ligar da rede fixa, e 25 cêntimos, se o fizer da rede móvel, mais 23% de IVA. Muitas vezes, nas chamadas para estes números não é prestada qualquer informação sobre os custos, e podem ser chamadas demoradas, até porque nem sempre os operadores estão devidamente capacitados para prestar informação rápida e segura. O "Pode aguardar em linha enquanto vou esclarecer a situação?" é tão frequente! E pode acontecer várias vezes durante a mesma chamada. Por esse motivo, a Deco pediu à Anacom, entidade fiscalizadora na área das telecomunicações, para que passe a exigir o reforço da informação sobre os custos das chamadas de apoio ao cliente. E, entre outras coisas, pede que no início de cada chamada para esses números passe a existir uma gravação que comunique ao consumidor, de forma clara, o seu custo. Uma vez informado, o cliente poderá desligar o telefone sem custos. A disponibilização de um número de rede fixa, a começar por 2, também deveria ser obrigatória, na medida em que os pacotes de TV, voz e Net incluem quase sempre conversações grátis para números começados por 2. Os números começados por 707 ou 708 são transversais a muitas empresas, como as de transportes (de que são exemplo a TAP e a CP), bancos e até organismos do Estado. Alerta ainda para os números iniciados por 808, que têm o custo de uma chamada local. Há ainda outros números pagos, começados por 7 ou 8, pelo que o melhor é mesmo perguntar o custo dessas chamadas. Gratuitos só mesmo os que começam por 800.
Práticas desleais? A denúncia anónima passou a ser mais fácil. Garantindo o anonimato dos denunciantes, acaba de ser lançado um portal de denúncias online que pretende facilitar a denúncia de actos ilícitos de concorrência, como cartéis, abusos de posição dominante e outros, que afectam o ambiente concorrencial e prejudicam o bem-estar dos consumidores. A iniciativa é da Autoridade da Concorrência, e o novo Portal de Denúncias está disponível emwww.concorrencia.pt . A AdC assume-se como “árbitro” em todos os sectores de actividade económica, para garantir que as empresas cumprem as regras de concorrência.

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