Os rendimentos de trabalho independente também poderão passar a beneficiar do mínimo de existência, o que significará que ficam isentos até 632 euros.
O governo e os partidos que lhe dão apoio político estão a analisar a possibilidade de os trabalhadores independentes passarem também a ter uma fatia do seu rendimento isenta de IRS. Como? Atribuindo-lhes um mínimo de existência, em moldes e valores idênticos ao que atualmente é considerado para os rendimentos predominantemente originados em trabalho dependente e pensões (categorias A e H, respetivamente).
Esta medida, que foi adiantada pelo Observador, integra o leque de propostas de desagravamento fiscal em sede de IRS para rendimentos de valor mais baixo que tem centrado parte das negociações em torno do próximo Orçamento do Estado.
O mínimo de existência corresponde ao valor mínimo de rendimento líquido a que os contribuintes têm direito depois de aplicados os impostos e está atualmente balizado nos 8500 euros. Mas o governo já indicou que pretende aumentá-lo em 350 euros o que o fará avançar para os 8850 euros.
Neste cenário, isto significa na prática que um contribuinte solteiro com um rendimento mensal bruto na ordem dos 900 euros e um casal com um rendimento bruto mensal a rondar os 1200 euros ficam dispensados de IRS no momento da entrega da declaração anual. Todo o valor que foram descontando ao longo do ano por via das retenções na fonte ser-lhes-á devolvido via reembolso.
Nas regras que agora vigoram, um trabalhador que apenas tenha rendimentos de trabalho independente não beneficia do mínimo de existência, pelo que se ganhar por ano 8500 euros paga 675 euros euros de IRS (já depois de descontada a dedução de 250 euros por via das despesas gerais familiares). Se o artigo que regula o mínimo de existência passar a aplicar-se sem restrições também aos recibos verdes, esta pessoa deixará de pagar imposto.
Mas, como sublinhou ao Dinheiro Vivo Luís Leon, da Deloitte, um trabalhador que passe recibos verdes a uma única entidade já pode hoje optar pelas regras de tributação da categoria A e, dessa forma, ser abrangido pelo referido mínimo de existência.
Dinheiro Vivo
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