Tenham em linha conta a mensagem que se segue. Estamos a assistir certas movimentações encetadas por determinado grupo em Aveiro, que mais não interessa do que contar no local com os dadores a esticarem os braços. Após a dádiva chuta-os para canto.
Cuidado com os louvores, palmadinhas nas costas, agradecimentos ocos. A seguir à dádiva além de chutados para canto, só voltam a interessar-se por eles numa próxima data para efectuarem de novo a dádiva de sangue, e caso surja algum problema dirigem-se à única associação de dadores existente em Aveiro, o que não é correcto, como tem acontecido inúmeras vezes. Nem tudo é igual, como não é farinha do mesmo saco.
Não é feita referencia dos nomes próprios por imperativos de consciência e valores éticos.
Desde à um tempo a esta parte, tenho dito aos colegas dadores por todos os os meios de difusão: Abram os olhos, quem vos avisa vosso amigo é. Este alerta incomoda muita "boa gente", que nunca fizeram nada em prol dos dadores.
Os famigerados
jet
set |djéte
séte| o
snobismo, vulgo “jobs for the boys” na área da dádiva de sangue
está a causar náusea social. Este
fermento inquinado preocupa muitos dirigentes associativos. Dividir
para reinar, até quando? Essa gente existe, e provocam estragos no terreno.
Quem
pretende fazer dos dadores estúpidos? Das
duas uma: ou os dadores são mesmo ignorantes, ou alguém está
empenhado em cobrir o sol com uma peneira.
Quem receber SMS ou contactos via telefone para se dirigir a outro local que não ao Posto Fixo da ADASCA, localizado no Mercado Municipal de Santiago, 1º. piso, assiste-vos razões para duvidar, é como comer o fruto da árvore do quintal do vizinho.
Lei nº. 35/2014 de 20 de Junho
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas
Artigo 73.º
Deveres do trabalhador
1 - O trabalhador está sujeito aos deveres previstos na
presente lei, noutros diplomas legais e regulamentos e no
instrumento de regulamentação coletiva de trabalho que
lhe seja aplicável.
2 - São deveres gerais dos trabalhadores:
a) O dever de prossecução do interesse público;
b) O dever de isenção;
c) O dever de imparcialidade;
d) O dever de informação;
e) O dever de zelo;
f) O dever de obediência;
g) O dever de lealdade;
h) O dever de correção;
i) O dever de assiduidade;
j) O dever de pontualidade.
Ainda os números
4 - O dever de isenção consiste em não retirar vantagens,
diretas ou indiretas, pecuniárias ou outras, para si
ou para terceiro, das funções que exerce.
5 - O dever de imparcialidade consiste em desempenhar
as funções com equidistância relativamente aos interesses
com que seja confrontado, sem discriminar positiva
ou negativamente qualquer deles, na perspetiva do respeito
pela igualdade dos cidadãos.
Existem funcionários no Centro de Sangue e Transplantação de Coimbra (CSTC) reincidentes na violação daqueles deveres, só assim se compreende o desrespeito que praticam contra a única associação de dadores de sangue legalmente existente no Concelho de Aveiro.
Quando protegem determinado grupo existente em Aveiro, com argumentos que não convencem, não estão a ser isentos nem imparciais. O Conselho Directivo sabe do que se passa. O que faz? Nada. Qual é a opinião dos leitores?
J. Carlos
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