domingo, 15 de outubro de 2017

O que é o Instituto Português do Sangue e Transplantação (IPST), I.P

João Paulo Gaspar de Almeida e Sousa
Presidente do Conselho Diretivo
Garante e regula, a nível nacional, a atividade da medicina transfusional e da transplantação.
A visão do IPST, IP é a de promover a dádiva enquanto gesto transversal a toda a atividade do IPST, IP com o objetivo de contribuir para a vida humana em tempo e qualidade garantindo, para isso, que as boas práticas e inovação acompanhem o estado da arte.
Os valores institucionais corolários desta visão surgem da assunção do IPST, IP como uma instituição dedicada ao suporte da vida humana através das áreas do sangue e da transplantação.
O Homem saudável é uma das fontes de ajuda para o doente e por isso temos de promover os hábitos saudáveis de vida cooperando com outros organismos que tenham igualmente esta missão.
Garantir a cada doente a melhor forma de tratamento visando não apenas o salvar da vida do doente, mas também melhorar a sua futura qualidade de vida e uma mais rápida reinserção social com os ganhos daí decorrentes.
No apoio aos doentes nas diferentes áreas de atuação o IPST, IP tem de garantir elevados padrões de qualidade e segurança desde a colheita, processamento, armazenamento e distribuição de todos os produtos biológicos que constituem o seu core de ação.
Por tudo o que foi dito tem o IPST, IP na solidariedade de todos o seu valor máximo pois toda a sua atividade é decorrente do gesto comum da dádiva de sangue, células, órgãos e tecidos
Dirigentes
Vogal Executiva – Maria Gracinda Sousa
Missão
O Instituto Português do Sangue e da Transplantação tem por missão garantir e regular, a nível nacional, a atividade da medicina transfusional e da transplantação e garantir a dádiva, colheita, análise, processamento, preservação, armazenamento e distribuição de sangue humano, de componentes sanguíneos, de órgãos, tecidos e células de origem humana.



Atribuições
O IPST prossegue as seguintes atribuições:
  • Propor medidas de natureza política ou legislativa nas matérias relacionadas com as suas atribuições e participar na definição estratégica global de desenvolvimento da medicina transfusional e da transplantação;
  • Coordenar, a nível nacional, a colheita, análise, processamento e transfusão de sangue, bem como a colheita, análise, processamento e transplantação de órgãos, tecidos e células de origem humana;
  • Assegurar o funcionamento do Sistema Nacional de Hemovigilância e do Sistema Nacional de Biovigilância, em articulação com as entidades nacionais e internacionais competentes;
  • Promover e apoiar a investigação nos domínios da ciência e da tecnologia das áreas da medicina transfusional, transplantação e medicina regenerativa, em articulação com o Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge e outras instituições nacionais e internacionais consideradas estratégicas para os objetivos propostos;
  • Promover a dádiva de sangue, células, tecidos e órgãos perseguindo a autossuficiência nacional;
  • Instituir, manter um registo e acompanhar a atividade dos serviços de sangue, serviços manipuladores de tecidos e células, e colheita de órgãos;
  • Assegurar a representação internacional, no domínio das suas competências e atribuições específicas sem prejuízo das competências próprias do Ministério dos Negócios Estrangeiros, em articulação com a Direção-Geral da Saúde, enquanto entidade responsável pela coordenação das relações internacionais do Ministério da Saúde;
  • Assegurar a realização dos estudos laboratoriais de doentes necessários à transplantação de órgãos, tecidos e células;
  • Manter e gerir o Banco Público de Sangue do Cordão Umbilical (LUSOCORD);
  • Manter e gerir a atividade do banco de tecidos multitecidular, compreendendo a colheita, análise, processamento, armazenamento, distribuição, importação e exportação, definindo as necessidades nacionais;
  • Garantir a disponibilidade de sangue humano, de componentes sanguíneos, de órgãos, tecidos e células de origem humana, atendendo às necessidades nacionais;
  • Autorizar a importação e exportação de sangue humano, de componentes sanguíneos, de órgãos, tecidos e células de origem humana, em articulação com a Direção-Geral da Saúde em matéria de qualidade e segurança;
  • Manter o Centro Nacional de Dadores de Células Estaminais de Medula Óssea de Sangue Periférico ou de Cordão Umbilical (CEDACE);
  • Manter e gerir um sistema de informação único e integrado para gestão da lista de espera de doentes candidatos a transplantação, seleção do par dador recetor em transplantação, banco de tecidos e rastreabilidade.

Legislação
Decreto-Lei n.º 39/2012 – Diário da República n.º 34/2012, Série I de 2012-02-16 – Aprova a orgânica do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P.
Portaria n.º 165/2012 – Diário da República n.º 99/2012, Série I de 2012-05-22 – Aprova os Estatutos do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P., e revoga a Portaria n.º 811/2007, de 27 de julho
Data de Atualização: 10-08-2016

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