Alteração prevista na proposta do Orçamento de Estado para 2018 faz com que docentes deixem de ser a excepção à lei geral. Também deixa de ser obrigatório que os contratos só sejam contabilizados se forem celebrados para leccionar a mesma disciplina no prazo em causa.
Todos os professores com três anos de contratos sucessivos vão ter direito a entrar no quadro, o que por lei já é obrigatório no resto da administração pública e no sector privado. Esta é uma velha exigência dos sindicatos de professores e das associações de professores contratados, que agora foi acolhida na proposta de lei do Orçamento de Estado (OE) para 2018, na sequência das negociações entre o Governo e o Bloco de Esquerda.
A alteração ao diploma dos concursos para que aquele seja o limite temporal para a entrada na carreira já está plasmada na proposta de lei do OE. Os contratos para o efeito só serão tidos em conta se disserem respeito a horários anuais e completos, ou seja se o docente for sucessivamente contratado para dar 22 horas de aulas semanais durante todo o ano lectivo. Mas desaparece a exigência de que estes contratos tenham de ser no mesmo grupo de recrutamento (disciplina), o que levará também a um aumento do número de potenciais candidatos.
Estes docentes entrarão no quadro ao abrigo da chamada norma-travão, criada pelo ex-ministro Nuno Crato, e aplicada pela primeira vez em 2015, para responder a uma directiva europeia que proíbe a utilização abusiva dos contratos a prazo. Durante o Governo anterior, exigiu-se que os docentes tivessem pelo menos cinco anos com contratos sucessivos, no mesmo grupo de recrutamento. A actual já tinha reduzido este limiar para quatro anos a contrato, mas sempre no mesmo grupo de recrutamento.
Dos cerca de 1500 que ingressaram na carreira logo no primeiro ano de aplicação, muito estavam há mais de 10 anos a contrato. Até agora terão entrado na carreira, ao abrigo desta norma, cerca de dois mil docentes. Os sindicatos têm alertado, contudo, que estes números não correspondem à realidade já que existem professores que podem estar a contrato anos a fio e nunca entrar no quadro porque, num dos anos que são contabilizados, ensinaram uma disciplina diferente. Esta limitação deixa agora de existir.
Também o Provedor de Justiça já tinha vindo a terreno afirmar que as condições cumulativas existentes na norma-travão “não são, em si mesmas, aptas a prosseguir os objectivos da directiva [europeia], contendo, pelo contrário, a virtualidade de pôr em causa a consecução dos fins que esta proclama” ou seja, o fim da utilização abusiva dos contratos a prazo.
Na proposta de lei do OE para 2018, o Governo compromete-se a abir um concurso de vinculação extraordinária que abrangerá cerca de 3500 docentes, dos quais perto de 1200 entrarão ao abrigo da nova norma-travão, indicou a deputada do BE, Joana Mortágua.
Público
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