A lei do OE2017 (Orçamento do Estado) previa a transferência de receitas próprias do IVV, até ao limite de €2.000.000, para aplicação no PDR 2020 em projetos de investimento ligados ao setor vitivinícola. Esta possibilidade está prevista no OE mas não tem sido utilizada.
Tendo em conta que a plantação de vinha é apoiada pelo programa VITIS e que os investimentos complementares – instalação de rega e aquisição de máquinas e equipamentos – são elegíveis apenas no âmbito do PDR2020, e tendo em conta que há um conjunto de projetos do PDR2020 na área da vinha, complementares a projetos VITIS já aprovados, e até executados, que têm parecer favorável mas que não estão aprovados por falta de dotação orçamental do PDR2020, o CDS, através da deputada Patrícia Fonseca, propôs que o Governo utilizasse estes 2 Milhões de Euros para financiar os projetos do PDR2020 na área da viticultura, que estão nesta situação.
O Ministro Capoula Santos respondeu afirmativamente a esta proposta, afirmando que era uma boa ideia e que a ia acolher.
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