Os bares das unidades do Serviço Nacional de Saúde vão deixar de vender produtos prejudiciais à saúde.
O despacho do Governo é publicado esta quinta-feira em Diário da República. O Jornal de Notícias avança que os produtos alimentares prejudiciais à saúde passam a ter venda proibida nos bares e cafetarias do Serviço Nacional de Saúde a partir de 30 de junho de 2018.
Entre os alimentos proibidos estão salgados como croquetes, empadas e chamuças e também bolos, como pastéis de nata, jesuítas, croissants ou bolas de berlim.
Na lista de proibições estão também refrigerantes, sejam eles light ou não, sanduíches que contenham chouriço ou presunto, bolachas e biscoitos, sobremesas doces, barritas de cereais, refeições rápidas (como hambúrgueres ou cachorros quentes, bebidas com álcool e molhos como ketchup, mostarda ou maionese.
Em alternativa, o despacho assinado pelo Secretário de Estado Adjunto e da Saúde sugere alimentos como leite, iogurtes, sumos de fruta, saladas, sopa ou queijo. Também a água potável passa a ser disponibilizada gratuitamente.
O Ministério da Saúde já tinha proibido a venda de alimentos com alto teor de açúcar, sal e gordura nas máquinas de venda automática nos hospitais. Agora a restrição é estendida aos bares, cafetarias e bufetes do Serviço Nacional de Saúde. Só as cantinas ficam de fora.
Os hospitais têm até ao final de junho do próximo ano para se adaptarem à nova realidade desde que isso não implique o pagamento de indemnizações. O que significa que se não houver um acordo com os concessionários a venda de alimentos proibidos pode continuar para lá da data limite.
Fonte: TSF
Foto: Filipe Amorim/Global Imagens
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