Um membro da Polícia da República de Moçambique (PRM) e dois funcionários do Serviço Nacional de Migração (SENAMI) são incriminados de emissão ilegal de documentos de viagem e passaportes e ainda foram alvos de processos disciplinares devido ao seu alegado envolvimento em tais actos descritos como corrupção.
De acordo com Cira Fernandes, porta-voz do SENAMI, o esquema foi descoberto na Direcção de Migração da Cidade de Maputo, onde eles emitiram um documento de viagem para um moçambicano que não reunia requisitos e cobraram 4.000 meticais, contra a taxa de 400 meticais aplicados pelos serviços migratórios. Acredita-se que não é a primeira vez que eles se envolvem nas aludidas ilicitudes.
O cidadão em causa pretendia deslocar-se à República da África do Sul com urgência mas foi-lhe advertido que não seria possível ter um documento nas condições solicitadas, salvo se fosse um trabalhador sazonal numa empresa agrícola ou mineiro naquele país vizinho de Moçambique.
Por sua vez, submetido ao interrogatório, o agente da Polícia admitiu que recebeu 4.000 meticais das mãos daquele cidadão, os quais se destinavam a agilização do documento por ele solicitado. Por conseguinte, a situação chegou ao conhecimento do Comando da PRM na Cidade de Maputo.
Refira-se que a corporação da capital do país é considerada a mais corrupta, segundo um relatório do próprio sector, divulgado há dias. Os casos de corrupção protagonizado por aqueles a quem o Estado confiou a tarefa de garantir a segurança e a ordem públicas e combater infracções à lei passaram de oito, em 2016, para 146, em 2017.
Ainda sobre a emissão de documentos de viagem e passaportes por via de esquemas ilegais, Cira Fernandes, que falava à imprensa na habitual conferência de imprensa, explicou que depois de o indivíduo em causa pedir, insistentemente, que lhe fosse emitido o documento por si desejado, mas sem sucesso, recorreu aos três funcionários ora autuados.
A porta-voz daquela instituição do Estado acrescentou que decorre um trabalho interno com vista a aferir o grau de envolvimento do requerente do documento emitido ilicitamente.
Fonte: Jornal A Verdade, Moçambique
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