segunda-feira, 19 de fevereiro de 2018

Opinião: Está Encontrada a Solução Para os Incêndios Rurais

Promulgado a 12 de Fevereiro último e publicado no Diário da República a 16, aparece-nos como solução para os Incêndios Rurais a Agência para Gestão Integrada de Fogos Rurais, I.P.
Diz-se que compete a esta “a análise integrada, o planeamento, a avaliação e a coordenação estratégica do SGIFR (sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais), incluindo a intervenção qualificada em eventos de elevado risco.
Até aqui nada me “salta à vista” a não ser a criação de mais um Instituto Público, dizem, de regime especial… vai-se lá saber o que é isto!…
Lidas as linhas e as entre linhas, vejo-me chegado aos órgãos que constituem este “instituto público de regime especial”.
O Artigo 7º do Capítulo III lê-se:
São órgãos da AGIF, I.P.:
a)O conselho directivo;
b)O conselho de coordenação;
c)O conselho consultivo.
Sempre fui acima da média a matemática. Gozo-me de ter acabado o secundário com 18 valores. A Filosofia nunca fui grande coisa… Sendo assim, vamos lá a contas!…
O conselho directivo é composto por um presidente e dois vogais. (três elementos).
Os vogais são assessorados por cinco adjuntos. É omisso se são cinco pra cada ou para partilhar pelos dois. Fico-me pela segunda opção (já vamos em oito elementos).
Depois diz que o presidente pode designar até cinco coordenadores regionais. (13 elementos).
O nº 1 do Artigo 19º diz que “durante o ano de 2018, podem ser constituídos…núcleos de coordenação de âmbito sub-regional.” Em lado nenhum refere quantos são mas, o nº 5 diz que “A dotação máxima de chefes de núcleo sub-regional é fixada nos estatutos, não podendo ultrapassar os 25.”
Uma vez que somos um “Grande País”, estou convencido que irão ser criados os tais 25. (38 elementos).
Não esquecer que estes núcleos são constituídos por um chefe, por peritos-coordenadores, peritos e peritos-juniores. Estes, infelizmente, não consigo saber ao certo quantos são, uma vez que “a dotação máxima de peritos-coordenadores, peritos e peritos-juniores são definidos nos estatutos da AGIF, I.P.”
No entanto, e tendo em conta que, cada núcleo terá pelo menos um de cada, dá qualquer coisa como 25 vezes 3…o que somando aos 38 perfaz 113 elementos!… What?!?!?!
Resumindo e concluindo, consegui chegar a pelo menos 113 elementos que auferem “o equivalente à remuneração e às despesas de representação”, segundo os respectivos índices remuneratórios da tabela dos trabalhadores que exercem funções públicas.
Ia-me esquecendo do Conselho de Coordenação e do Conselho Consultivo. Estes não têm remunerações directas mas decerto que têm despesas de representação, as famosas “senhas de representação”.
A saber, o conselho de Coordenação é composto pelo menos por 11 entidades/pessoas e o Conselho Consultivo por outras 9 entidades/pessoas.
Agora é só fazer as contas e está tudo resolvido… €uros decerto que não faltarão para mais este “instituto público de regime especial”.
Quantas equipas EIP’s, Canarinhos ou GIP´s é que podiam ser criadas?! Quantos veículos podiam ser comprados? E meios aéreos, será que não dava para comprar nenhum?
Ahhh, e não se esqueçam de actualizar os CV’s…
Abraço e até à extinção da 2ª EMA, leia-se AGIF, I.P.
Marco dos Santos
Vogal da Direcção da Associação BPS


Apresentação do Mapa de Sessões de Colheitas de Sangue a realizar no ano de 2018 no Posto Fixo da ADASCA em Aveiro

Todas as formas de divulgação 

possíveis são bem-vindas!

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