segunda-feira, 12 de fevereiro de 2018

Segurança Social prevê gastar 60 milhões em prestações sociais

Encargo representa aumento de 13% relativamente a 2017

12 FEV 2018 / 02:00 H
























































































Nos últimos anos, tem vindo a aumentar o encargo do Instituto de Segurança Social da Madeira (ISSM) com as várias prestações sociais. Segundo dados fornecidos ao DIÁRIO pelo ISSM, através da Secretaria Regional da Inclusão e Assuntos Sociais, para 2018 estão previstos cerca de 59,5 milhões de euros para estar rubrica, um aumento de 13% relativamente ao total de 2017 (52,6 milhões).
E o acréscimo nos encargos acontece em praticamente todas as prestações previstas no sistema de segurança social e que incluem as Familiares (Abono de Família para Crianças e Jovens, Abono de Família Pré-Natal, Bonificação por Deficiência, Subsídio Mensal Vitalício, Subsídio por Assistência a Terceira Pessoa, Subsídio de Funeral e Subsídio de Lar, assim como a recente Prestação Social para a Inclusão), as prestações do Subsistema de Solidariedade (Rendimento Social de Inserção, as Pensões Sociais, o Subsídio Social de Desemprego, o Complemento Solidário para Idosos e outros Complementos Sociais, bem como as Prestações do âmbito da Parentalidade) e aquelas no âmbito do Subsistema de Acção Social (Subsídios Pecuniários de Carácter Eventual a Famílias em Carência e Subsídio de Apoio ao Cuidador).
O ISSM recorda que as prestações sociais garantidas pelo Sistema de Segurança Social enquadram-se no Sistema de Protecção Social de Cidadania que tem como objectivos “garantir direitos básicos dos cidadãos e a igualdade de oportunidades, bem como promover o bem-estar e a coesão sociais, contribuir para o combate à pobreza e à marginalização social, e para a inclusão social dos cidadãos que se encontrem em situação de vulnerabilidade económica e social.
O ISSM sublinha que apesar os valores previstos, “o reforço das dotações orçamentais das prestações sociais poderá ocorrer, em função das necessidades efectivas e na medida em que se trate de prestações que obrigatoriamente terão que ser atribuídas aos cidadãos, nos termos legais”.
No global dos 59,5 milhões de euros, as Prestações Familiares levam a maior fatia: 31,8 milhões. Este valor engloba 9 milhões de euros que estão previstos para a Prestação Social para a Inclusão que veio substituir o subsídio mensal vitalício, a pensão social de invalidez e a pensão social de invalidez dos regimes transitórios dos trabalhadores agrícolas. As prestações do Subsistema de Solidariedade levam a segunda maior fatia do ‘bolo’: 22,5 milhões, a que acrescem 540 mil euros apenas para a rubrica da parentalidade. Por fim, temos os subsídios no âmbito do Subsistema da Acção Social com 4,7 milhões de euros.
Prestações Familiares
Compreendem Abono de Família para Crianças e Jovens, o Abono de Família Pré-Natal, a Bonificação por Deficiência, o Subsídio Mensal Vitalício, o Subsídio por Assistência a Terceira Pessoa, o Subsídio de Funeral e o Subsídio de Lar. É o Abono de Família que tem maior número de beneficiários (20.298 em 2017, um pouco mais do que em 2016 – 20.126, mais ainda menos do que em 2015 – 20.7863). O Abono Pré-Natal também registou um aumento no número de beneficiários entre 2016 e 2017 (de 865 para 1.032).
No total para estas prestações estão previstos 22,8 milhões de euros em 2018, mais 3,16% do que em 2017 (22,1 milhões de euros). A este valor acrescem ainda 9 milhões de euros que estão reservados para a recente Prestação Social para a Inclusão , que consiste numa prestação em dinheiro paga mensalmente a pessoas com deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60% e com idade entre os 18 anos e a idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral (66 anos e 4 meses, em 2018), com vista a promover a sua autonomia e a sua inclusão social e que se destina a compensar os encargos gerais acrescidos que resultam da condição de deficiência, a qual, além de ser atribuída a novos requerentes, substituiu três prestações: subsídio mensal vitalício, pensão social de invalidez e pensão de invalidez dos regimes transitórios dos trabalhadores agrícolas. No ano passado, a despesa com esta prestação foi de 369 mil euros. O acréscimo é justificado com a referida conversão de pensões.
Prestações do Subsistema de Solidariedade
Garantem a protecção aos cidadãos nacionais e dos cidadãos estrangeiros, refugiados e apátridas, não abrangidos por qualquer regime de protecção social de enquadramento obrigatório, protegendo nomeadamente aqueles cidadãos que não possuam carreira contributiva perante a Segurança Social, ou aqueles cidadãos abrangidos por regime de protecção social de enquadramento obrigatório ou por seguro social voluntário cujo esquema de protecção integre a eventualidade, sem contudo terem direito às correspondentes prestações pelo regime previdencial. Neste âmbito é Subsídio de Desemprego Social que maior fatia levou em 2017: 7,4 milhões de euros para 3.901 beneficiários. Em 2018 prevê-se uma diminuição de 2,19% no encargo, para 7,2 milhões de euros. Segue-se o Rendimento Social de Inserção que no ano passado ‘levou’ 6,1 milhões de euros para 6.098 beneficiários. Para o ano de 2018, perspetiva-se que esta prestação represente um encargo de cerca de 6,3 milhões de euros, mais 3,5% que o encargo 2017.
Já o Complemento Solidário para Idosos abrangeu no ano passado 3.496 beneficiários (4,1 milhões de euros), prevendo-se 4,6 milhões de euros em 2018 (mais 11,6%).
As Pensões Sociais de Velhice custaram 4 milhões em 2017 (1.092 beneficiários) e em 2018 prevê-se um aumento de 6,1% (4,2 milhões). Já a Pensão Social de Viuvez, que teve 104 beneficiário no ano passado, custou 186 mil euros. Para o corrente ano estão previstos 194 mil euros (mais 4,19%).
Parentalidade
Compreende o Subsídio Social por Risco Clínico durante a Gravidez (18 beneficiárias em 2017 que receberam 15 mil euros. Este ano deverá representar um encargo de 16 mil euros), o Subsídio Social por Interrupção da Gravidez (7 subsídios entre 2015 e 2017 representando um encargo de 2 mil euros, perspectivando-se 900 euros em 2018) e o Subsídio Social Parental (Inicial Exclusivo da Mãe e Inicial Exclusivo do Pai) que em 2017 abrangeu 503 beneficiários, representando um encargo de cerca 503 mil euros. “Para o ano de 2018, perspectiva-se que esta prestação represente um encargo de cerca de 513 mil euros, mais 2% que o encargo do ano de 2017”.
No Subsídio Social por Riscos Específicos e Subsídio Social por Adopção não se verificou, entre 2015 e 2017, a atribuição desta prestação.
Acção Social
Compreendem os Subsídios de Carácter Eventual a Famílias Carenciadas, que são prestações em dinheiro, de carácter eventual, cuja atribuição é precedida, obrigatoriamente, de uma intervenção ou um acto técnico, em que, no contexto de um atendimento o técnico de serviço social recolhe a informação necessária e indispensável à realização do diagnóstico social sobre a situação de vulnerabilidade em que se encontra o indivíduo/família.
Estas prestações destinam-se a colmatar as situações de carência económica, devidamente comprovada, contribuir para a realização de despesas inadiáveis, como por exemplo despesas no âmbito da saúde, e para a aquisição de bens e serviços de primeira necessidade e neste sentido, estas prestações obedecem aos princípios de personalização, selectividade e flexibilidade, de modo a abranger várias áreas, nomeadamente, alimentação, vestuário, habitação, saúde, educação, transportes, entre outros.
Considera-se situação de carência económica, a situação de risco de exclusão social em que o indivíduo/família se encontra, por razões conjunturais ou estruturais, e quando aufere um rendimento per capita inferior ao valor da pensão social (207,01 euros).
Em 2017 abrangeu 1.828 beneficiários num encargo de cerca 3,4 milhões de euros. Em 2018 estão previstos 3,5 milhões.
Já no que concerne o Subsídio de Carácter Eventual para Apoio à Aquisição de Medicamentos estão previstos este ano cerca de 608 mil euros, valor semelhante ao de 2017.
Ainda neste âmbito do Subsistema da Acção Social, inclui-se o Subsídio de Apoio ao Cuidador, que se destina a apoiar o idoso ou um seu familiar a contratualizar com pessoa da sua confiança a prestação de serviços ou cuidados que considerem necessários ao seu bem-estar. Em 2017 o ISSM despendeu 663 mil euros para uma média mensal de 265 apoios. Para este ano estão orçamentados 567 mil euros.
Como Requerer?
As Prestações Sociais podem ser requeridas nos Serviços de Atendimento Presencial do Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM, na zona de residência, nos Serviços Centrais ou na Loja do Cidadão – através da apresentação dos formulários em papel próprios e dos documentos neles indicados.
Os formulários podem ser obtidos em suporte de papel, naqueles serviços ou através da Internet em www.seg-social.pt, na opção Documentos e Formulários.
Estas prestações também podem ser requeridas online no Serviço de Segurança Social Directa em www.seg-social.pt, através do preenchimento dos formulários e entrega da documentação digitalizada. Exceptuam-se os pedidos de Subsídio de Carácter Eventual a Famílias em Carência, de Apoio à Aquisição de Medicamentos e de Subsídio de Apoio ao Cuidador, os quais são precedidos, obrigatoriamente, de uma avaliação da situação social pelo Técnico de Serviço Social. Para aceder aos referidos apoios, o cidadão deve marcar, nos Serviços Locais do Instituto de Segurança Social da Madeira, atendimento social com o Técnico de Serviço Social da sua área de residência.
Para mais informações, os interessados podem consultar o Portal da Segurança Social ou contactar a Segurança Social através da Linha Azul – 800 200 021 (dias úteis, das 9:00 às 12:30 e das 13:30 às 17:00).
Têm legitimidade para requerer, os próprios interessados, os seus representantes e ainda aquelas pessoas a quem a lei reconheça essa legitimidade.
Quanto tempo demora a processar?
Para os processos devidamente instruídos está a ser cumprido, em regra, o prazo legal de decisão previsto na lei : 90 dias. No que respeita às prestações de Subsídio Social de Desemprego, o processamento das mesmas está a ter lugar no processamento imediatamente subsequente à data dos pedidos.
No que respeita ao Rendimento Social de Inserção, ao Abono de Família para Crianças e Jovens e ao Abono de Família Pré-Natal, verifica-se atraso na sua atribuição, dado o grande volume de trabalho resultante do grande número requerimentos e considerando os recursos humanos existentes. Contudo, este constrangimento encontra-se em vias de resolução.
Nas situações de grave carência socio-económica, e enquanto não são atribuídas estas prestações sociais, os agregados familiares são acompanhados pelos serviços de acção social a fim de assegurar a satisfação das suas necessidades básicas. Nestes casos, a intervenção social inicia-se no imediato com a procura de alternativas de protecção à família, disponibilizando-se os apoios sociais adequados a cada situação no mais curto espaço de tempo possível.
A intervenção social pressupõe a recolha de informação através do atendimento individualizado pelo técnico de serviço social, da consulta e análise de documentação e através de visita domiciliária, com o objectivo de realizar o diagnóstico social sobre a situação de vulnerabilidade em que se encontra o indivíduo/família. Após a conclusão do Diagnóstico Social e acordado o plano de inserção, o apoio pecuniário é disponibilizado no prazo máximo de 30 dias, excepto quando se trata de situações de emergência social, devidamente identificadas, em que o apoio é atribuído de imediato.

Fonte: DN

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