Infelizmente só a pressão publica e da comunicação social parecem resolver/acelerar os processos, … sendo assim, vamos a isso, a mais uma situação surreal, pode ser que alguém (das concessionárias de autoestradas) se sinta envergonhado dos problemas e constrangimentos que causam às Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários
É de LOUCOS.
A AHBV de Ponte de Sor está impedida de aceder às suas receitas, proveniente das diversas entidades; ULSNA, Hospitais, ANPC, INEM, Município, etc.
Sem estas receitas, como pagamos?
Vencimentos, aos mais de quarenta funcionários, a segurança social e o IRS respetivo;
Aos fornecedores;
Às entidades bancárias as prestações dos financiamentos existentes.
Não havendo dinheiro em conta, não pagamos, entramos em incumprimento, com todos! E aí os problemas serão de outra dimensão. QUEM NOS VAI RESSARCIR À POSTERIOR DESSES PREJUIZOS? que não são só monetários!
Como é isto é possível?
Todas as entidades antes de transferirem dinheiro para a conta da AHBV de Ponte de Sor, acedem à declaração de não divida à AT, declaração que apresenta divida, como tal não podem por lei efetuar as transferências devidas para a Associação.
Qual é a divida que a AT nos reclama?
PORTAGENS! de um veículo de combate a incêndios, o nosso VFCI04, enviado a pedido da ANPC, para combater incêndios na zona de Viana do Castelo em 2013. Em precisão o nosso VFCI04 em 25 de agosto de 2013, quando andava em combate a incêndios, efetuou um trajeto na A28 – Norte Litoral, que sendo devido, (os veículos de bombeiros são isentos) teria um custo de 6.5€.
Salientamos, o veículo é isento, mas, mesmo verificando pelo registo fotográfico que se trata de um veículo de bombeiros a concessionária, VIA LIVRE, enviou para cobrança coerciva esta utilização da autoestrada, implicando que neste momento os 6,5€ correspondam a um pagamento de 156,89€.
Não sabemos o alcance e o período que esta contestação vai demorar, para já, reclamamos, inclusive com o exemplo de um processo idêntico, detalhando a legislação aplicável e em que nos foi dada a razão, e o reconhecimento dessa razão pelas partes, mas…
Por incrível que pareça, a AT suspende o processo de coima, mas, a cobrança coerciva mantem-se, ou seja mesmo após a reclamação e estando justificada a isenção do veículo a AT, mantem a existência da divida até que a própria entidade, “mesmo estando em delito”, anule a existência da divida, … deu para entender? …nós também não entendemos.
Poderíamos pagar e manter a reclamação e à posterior ser ressarcidos desse montante?
Podíamos, …mas, recordam-se deste post:
“…. Ambulância de Socorro, ABSC01, (ISENTA DE PORTAGENS PELA LEGISLAÇÃO) em 2013 utilizou 5 vezes a A23, para um valor de portagens equivalente a 31,95€, cobram-nos agora em cobrança coerciva via AT 1 289.15€, …”
Para esta que INFELIZMENTE À DATA, PAGAMOS PRIMEIRO E RECLAMAMOS DEPOIS, e para todas as outras situações, mencionadas nesse “post “, já nos foi dada razão, NÃO HAVIA DIREITO A PAGAMENTO, OS VEÍCULOS DE BOMBEIROS SÃO ISENTOS, inclusive a própria concessionária já reconheceu o erro.
MAS, …MAS, passado longos meses, ainda não fomos ressarcidos dos montantes pagos, mesmo pressionando a concessionária E RECONHECENDO A PRÓPRIA QUE TEM DE NOS DEVOLVER ESSES MONTANTES!
Por isso, esta e novas situações do mesmo teor, em que a legislação nos assista, NÃO PAGAMOS, NÃO É JUSTO ADIANTAR DINHEIRO para ter direito de defesa,
Ficamos tristes, muito tristes, e com estes processos perdemos o nosso tempo, quando existe tanta coisa útil e urgente para fazer,
…até a prestar socorro A QUEM DELE NECESSITA, a centenas de KMS da nossa área de atuação, somos penalizados.
BV Ponte de Sor
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