O Ministério Público do Porto acusa três residentes em França, um deles lusodescendente, de passarem em Portugal notas de 50 euros que sabiam serem falsas, num caso com julgamento marcado para março de 2019.
No processo há mais dois arguidos, um primo e um amigo do lusodescendente, ambos residentes em Póvoa de Lanhoso, distrito de Braga, acusados de colaborarem no crime de passagem de moeda falsa.
A acusação, consultada hoje pela agência Lusa, refere que os três residentes em França entraram em Portugal no início de 2015 para um período de férias, trazendo consigo, cada um, notas contrafeitas de 50 euros "correspondentes a uma quantia de 400 euros em valor real/verdadeiro".
Em fase de inquérito, os três principais arguidos, referindo-se à forma como obtiveram as notas, "foram unânimes em afirmar que as adquiriram em Marselha, França, já contrafeitas, a indivíduos que não identificaram, negando terem sido os próprios a proceder à falsificação das mesmas".
O objetivo seria "irem aos saldos" em Portugal, ou seja, pagarem todos os gastos em férias, passando preferencialmente as notas em compras de diminuto valor para receberem o máximo possível de troco em dinheiro autêntico.
Num dos casos descritos na acusação, ocorrido em 17 de janeiro de 2015 num supermercado de Braga, os três principais arguidos chegaram a usar uma das notas falsas para pagar uma compra de 1,99 euros.
Outra técnica usada era cada um pagar a sua parte em pequenas despesas, obtendo assim mais troco em dinheiro autêntico.
"Todos os arguidos conheciam as características das notas e bem sabiam que, ao entregá-las como forma de pagamento, estavam a lesar os comerciantes, não só no montante da venda como no valor restante do troco que lhes era dado como se a nota que recebiam fosse verdadeira e legítima, obtendo assim os arguidos proveitos económicos indevidos", conclui o Ministério Público.
O início do julgamento do caso estava agendado para hoje na Instância Central Criminal do Porto, mas o coletivo de juízes optou pelo reagendamento para 13 de Março de 2109.
O juiz-presidente justificou a decisão por não ter sido possível notificar dois dos arguidos residentes em França e o tribunal descartou a possibilidade de os julgar em separado, preferindo efetuar novas diligências para os convocar.
Lusa
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