Problema está na codificação informática das pequenas cirurgias classificadas como se fossem consultas.
A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) concluiu que muitos hospitais cobram indevidamente, à margem da lei, taxas moderadoras aos doentes que fazem pequenas cirurgias.
A conclusão está numa recomendação enviada em abril, mas só agora divulgada, à Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS), tutelada pelo governo, para que clarifique a circular normativa sobre esta matéria, pondo termo a cobranças que a própria ACSS admitia serem "comuns nos estabelecimentos hospitalares do Serviço Nacional de Saúde".
Em causa está a cobrança que não está prevista em qualquer lei de uma taxa de 7 euros aplicada às pequenas cirurgias por uma falha na codificação informática deste tipo de actos médicos.
Depois de notificada a 12 de abril, a ACSS tinha 30 dias para mudar as regras e clarificar uma norma de 2014, mas a recomendação agora divulgada pela ERS não detalha se isso foi ou não feito.
Fez pequena cirurgia. Pagou como consulta
O caso nasceu depois de uma queixa de uma utente do Centro Hospitalar do Porto que fez uma pequena cirurgia em ambulatório e recebeu uma taxa moderadora para pagar, de 7 euros, como se tivesse ido a uma consulta, essas sim alvo de taxa moderadora.
O dinheiro acabaria por ser devolvido porque a mulher em causa estava numa situação de carência económica (que o hospital também não detetou), mas ficou a queixa que acabaria por levar a ERS a perceber que a falha acontecia em mais hospitais públicos por um problema classificado pelo Centro Hospitalar do Porto como "burocrático".
O sistema informático levava todas as pequenas cirurgias a serem registadas como "consultas com procedimentos cirúrgicos" o que levou à cobrança da taxa.
Na recomendação a ERS destaca que as taxas moderadoras servem, como o nome indica, para racionalizar o consumo de actos em saúde para casos de pequena gravidade quando essa decisão está nas mãos do utente, algo que não acontece nas pequenas cirurgias que são marcadas pelos médicos.
A ERS sublinha que a lei de 2011 que define concretamente os actos sujeitos a estas taxas não fala, claramente, nos casos das pequenas cirurgias, pelo que a cobrança de 7 euros é ilegal, "onerando assim o utente com o pagamento de uma taxa moderadora não prevista".
O regulador afirma que é "claro que as consultas se distinguem na essência e procedimentos da pequena cirurgia"
Nuno Guedes / TSF
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