A fase de candidaturas
de setembro ao Programa Porta 65 - Jovem decorre de 17 de
setembro a 04 de outubro.
Se ainda não sabe o que é o
Programa Porta 65 – Jovem, trata-se de um sistema
de apoio financeiro ao arrendamento por jovens,
-
isolado,
-
constituídos em agregados, ou
-
em coabitação,
regulado por um conjunto de diplomas
legais.
Este programa apoia o arrendamento
jovem de habitação para residência permanente, atribuindo uma
percentagem de valor da renda como subvenção mensal.
Quem pode candidatar-se a
este programa
- Jovens com idade igual ou
superior a 18 anos e inferior a 35 anos.
- Jovens em coabitação com
idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 35 anos.
- Nos agregados tipo “jovem
casal” um dos elementos do casal pode ter até 37 anos, e o outro
elemento até 35 anos (entenda-se que no limite um jovem pode ter 36
anos e o outro jovem 34 anos).
- Um agregado “jovem casal”
não precisa de ser casado ou viver em união de facto.
Os
jovens têm de ser titulares de um contrato de arrendamento celebrado
no âmbito do NRAU (Lei
nº 6/2006, de 27 de Fevereiro),
ou do regime transitório previsto no seu título II do capítulo I;
-
não usufruam, cumulativamente, de quaisquer subsídios ou de outra
forma de apoio público à habitação;
-
nenhum dos jovens membros do agregado seja proprietário ou
arrendatário para fins habitacionais de outro prédio ou fração
habitacional;
-
nenhum dos jovens membros do agregado seja parente ou afim do
senhorio.
Informações complementares
sobre:
-
Diplomas e documentos de candidatura
-
Lista das rendas máximas admitidas ordenadas por município
-
Brochura de explicação sobre o programa
Apoio
à instrução de candidaturas
Em
caso de necessidade de apoio à instrução das candidaturas, os
interessados poderão dirigir-se:
-
às instalações do IHRU, em Lisboa e Porto,
-
ou às Lojas Ponto JA
ou
ligar para os números:
-
Linha IHRU 808 100 065 - 09:30 às 12:30 / 14:30 às 17:00 (dias úteis)
-
Linha da Juventude - 707 20 30 30 | das 09h00 às 18h00 (dias úteis)
Antes
das candidaturas serem formalizadas os candidatos deverão:
-
confirmar se a morada de residência registada nas Finanças é a
mesma da casa arrendada. Se não, deverão atualizá-la;
-
já ter a declaração de IRS relativa ao ano anterior a que diz
respeito a candidatura entregue nas Finanças;
-
ter senha de acesso para entrega das declarações eletrónicas,
obtida junto dos serviços das finanças ou através do site
http://www.portaldasfinancas.gov.pt/.
-
ter e-mail pessoal.
Particularmente na Zona Centro todos
os interessados poderão solicitar mais informações nas Lojas Ponto
JA do IPDJ de Aveiro, Castelo Branco, Coimbra, Guarda, Leiria e
Viseu, ou consultar o Portal da Juventude em: www.juventude.gov.pt.
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