O Governo aprovou hoje, em Conselho de Ministros, um decreto-lei que muda uma regra importante na definição dos preços de produtos vendidos em saldo ou promoção.
A partir de agora, estes produtos não podem ter preços mais altos do que aqueles a que foram comercializados durante os 90 dias anteriores, excetuando eventuais períodos de redução de preço.
O Governo justifica esta medida com a necessidade de se conseguir “uma maior transparência nas relações entre os consumidores e as empresas, permitindo a quem compra comparar preços, avaliar o desconto praticado, o montante da sua poupança e o custo benefício da sua decisão de aquisição”.
Ficou ainda consagrado que a comunicação obrigatória do período de saldos ou liquidação à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) será realizada apenas através da plataforma e.Portugal.
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